Conforme já divulgamos, o SINDSER ganhou a ação do não desconto da contrapartida do auxílio alimentação, através de Mandado de Segurança impetrado por nossa assessoria jurídica, quando obtivemos uma liminar favorável ao pleito.
Quanto aos valores retroativos, os mesmos estão sendo cobrados pelo SINDSER com ação na Justiça, sejam esses atrasados antes ou após o ajuizamento do Mandado de Segurança e isto ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença favorável obtida.
Nesse sentido, alertamos nossos associados que não é necessário entrar com ação individual, pois os servidores já são assistidos pela assessoria jurídica do Sindicato. Tenham cuidado com certos advogados que aparecem nos locais de trabalho prometendo ação rápida, isto é uma grande enganação. Além disso, sempre aparecem quando já estamos com a causa ganha e o objetivo é tirar dinheiro do associado.
Temos um dos melhores escritórios de advocacia do DF para prestar assessoria jurídica para os nossos associados. Portanto, fiquem atentos e qualquer dúvida sobre a ação, procurem o SINDSER. https://credit-n.ru/order/zaim-creditter.html https://credit-n.ru/order/zaymyi-webbankir.html https://credit-n.ru/offers-zaim/4slovo-bystrye-zaymi-online.html