Desde a manhã desta terça-feira (07), atividades estão sendo realizadas em Brasília (DF) para comemorar os seis anos de vigência da Lei Maria da Penha. Criada em 2006, a lei federal 11.340 teve o intuito de encorajar as mulheres a denunciar a violência no ambiente doméstico, onde, muitas vezes, a polícia e Justiça não conseguem entrar.
As ações, realizadas pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) e o Senado Federal, são voltadas ao enfrentamento da impunidade dos casos de violência contra as mulheres.
A SPM, em conjunto com o Ministério da Justiça, promove o encontro nacional “O Papel das Delegacias no Enfrentamento à Violência contra as Mulheres”, que reúne, entre hoje e amanhã (8), cerca de 300 delegadas e delegados responsáveis pelo atendimento às mulheres. O objetivo é fortalecer as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e pactuar as Normas de Atendimento às Mulheres, de acordo com a Lei Maria da Penha.
Nesta terça-feira, a SPM lança, ainda, a campanha “Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha – A lei é mais forte”. A campanha visa dar celeridade aos julgamentos dos casos de violência contra a mulher e mobilizar a sociedade brasileira para o enfrentamento a esse tipo de crime. Além disso, a secretaria divulga o balanço semestral da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, assim como os dados dos atendimentos realizados pelo serviço da SPM nos seis anos de vigência da lei.
No Senado Federal, será realizada, a partir das 14h, uma audiência pública sobre a Lei Maria da Penha na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Em seguida, às 16h, será inaugurada a exposição “Lei Maria da Penha: Seis anos em defesa das mulheres”, no Senado Galeria. A exposição contará com fotos dos eventos que marcaram a trajetória do projeto que resultou na Lei Maria da Penha nas duas casas do Congresso Nacional.
A lei
A Lei 11.340, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2006, é conhecida por Lei Maria da Penha em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, paraplégica em consequência de duas tentativas de homicídio praticadas contra ela por seu marido. A lei que leva o seu nome tornou mais rigorosas as punições contra quem agride mulheres.
O projeto foi elaborado por um grupo interministerial a partir de um anteprojeto de organizações não-governamentais. O governo federal o enviou ao Congresso Nacional no dia 25 de novembro de 2004. Lá, ele se transformou em projeto de lei, foi aprovado e sancionado em 7 de agosto de 2006.
Para a SPM, a Lei promoveu uma transformação na mentalidade do Judiciário e uma mudança na maneira como a sociedade enxerga o problema da violência contra a mulher. Se no começo eram comuns as sentenças judiciais que recusavam o cumprimento da legislação, hoje não restam dúvidas de que o país considera que se trata de um crime, e não de uma questão doméstica.
Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu um avanço na proteção à mulher ao decidir que as ações penais fundamentadas na Lei Maria da Penha podem ser processadas mesmo que a mulher não denuncie seu agressor formalmente ou que retire a queixa. Segundo a decisão, mesmo sem a representação da vítima, o Ministério Público deve atuar, no que se chama ação pública incondicionada. O STF também considerou constitucionais três pontos da lei que provocavam polêmicas. Os ministros concordaram que a lei não ofende o princípio da igualdade (artigo 1º) e reconheceram as varas criminais como o foro correto para o julgamento dos processos cíveis e criminais relativos a esse tipo de violência, como já prevê o artigo 33 da lei. Ratificaram, ainda, a proibição de ações dessa natureza serem processadas em juizados especiais (artigo 41).
Fonte: Brasil de Fato
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