Ação individual para cobrar desconto indevido da contrapartida do auxílio refeição
Depois que a Lei Complementar 840 de dezembro/2011 passou a vigorar em janeiro de 2012, com efeito imediata de parar o desconto da contrapartida do auxílio alimentação, o DER só parou de descontar em abril/2012 por força de um mandado de segurança impetrado pelo SINDSER em ação coletiva – de subestabelecimento.
Nesse mandado de segurança, o SINDSER também cobrou a devolução dos três meses de desconto indevido.
Temos o entendimento de que uma ação individual pode ter uma resposta mais rápida da justiça. Nesse sentido, chamamos todos os servidores que assim o desejarem, providenciar a seguinte documentação para entrar com a ação individual:
-Cópia: RG e CPF
-Procuração
-Contrato de prestação de serviço
-Declaração de hipossuficiência
Último contracheque
Ficha Financeira de 2012.
O SINDSER lembra que os dois processos correção independentes um do outro e sem qualquer prejuízo aos mesmos. https://credit-n.ru/order/debitovaya-karta-rosbank.html https://credit-n.ru/order/zaymyi-lime-zaim.html www.credit-n.ru/zaymyi-next.html