Uma boa notícia! Através de sua assessoria jurídica, o SINDSER obteve importe vitória na Justiça referente ao processo 2009.01.1.046402-8 que trata da diferença salarial do Plano Collor (84, 32 % confiscados dos salários dos trabalhadores, servidores e empregados públicos).
Nesse primeiro momento, o SINDSER está solicitando a ficha financeira dos empregados e servidores abaixo relacionados, que fazem parte de um dos grupos de um dos processos. O processo é de 13/04/2009 e deve ser executado a partir de cinco anos a contar da data da proposta da ação. Então a execução será efetivada a partir de 13/04/2004 e é necessários que os autores abaixo relacionados providenciem suas fichas financeiras a partir desta data, 13/04/2004.
Lembramos que o retorno ao SINDSER é urgente:
-Antônio Jesus de Oliveira – SEAPA
-Apolônio Luiz Teles – SLU
-Francisco das Chagas – SLU
-Francisco Pereira de Sousa – DER
-Jane Sousa de Matos – Secretaria de Agricultura
-João Ferreira de Sousa – SLU
-Jonas Pereira Aguiar – SLU
-José Braga Rodrigues – DER
-José dos Santos – SEAPA
-Joselito Pereira de Souza – Arquivo Público
-Onélia do Nascimento Lago – SEAPA
-Pedro Wilson Saraiva da Silva – Secretaria de Agricultura
-Reginaldo Reis do Gama – SEAPA. https://credit-n.ru/informacija/informacija-dlja-vkladchikov/strahovanie-vkladov-individualnyh-predprinimatelej.html https://credit-n.ru/order/zaymyi-mig-kredit-leads.html https://credit-n.ru/offers-zaim/bistrodengi-zaymi-online-nalichnymi.html