Casa Civil analisa quais pontos da medida podem ser regulamentados por decreto.
O assunto está na Casa Civil e o órgão analisa quais pontos da medida podem ser regulamentados por decreto. Uma reunião, prevista para essa semana, deverá tratar do assunto entre as áreas técnica, jurídica e legislativa. Segundo a assessoria da Casa Civil, não há prazo para finalização desse texto.
MP 808/17
A MP 808 foi editada em novembro de 2017, mas não chegou a tramitar na primeira fase de análise – no caso, uma Comissão Especial composta por senadores e deputados. Sem acordo e com 967 emendas apresentadas, o relator da Comissão não foi designado.
As mudanças da reforma trabalhista alteradas pela MP se aplicavam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. Além disso, tratava de polêmicas como, por exemplo, contrato intermitente, negociação coletiva, jornada 12×36 e atividade insalubre desenvolvida por gestantes e lactantes. Com a perda de validade da MP, voltam a valer as regras anteriores.
Para a advogada trabalhista Márcia Brandão Leite, a partir de agora, as pessoas que ingressaram com ações trabalhistas no período de vigência da MP, devem ter suas questões decididas caso a caso. Ainda segundo a especialista, isso gera uma grande insegurança jurídica.
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