Por Silmara Cossolino
O assédio moral nas relações de trabalho ocorre tanto na iniciativa privada quanto nas instituições públicas. É caracterizado pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas funções.
Para a juíza Carla Leal, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho em Mato Grosso (Amatra/MT), cabe às empresas orientar seus empregados, que exercem função de chefia, para que esse tipo de ação seja coibida. “O assédio moral sempre existiu e, à medida que as pessoas tem tomado conhecimento dele, a visibilidade tem sido maior, fazendo com que elas procurem por seus direitos”, disse.
No assédio, a “vítima escolhida” é isolada do grupo, sem explicações. Passa a ser hostilizada, ridicularizada e desacreditada no seu local de trabalho. O medo do desemprego, e a vergonha de virem a ser humilhados, associados ao estímulo constante da concorrência profissional, os tornam coniventes com a conduta do assediador.
Quando ocorre este tipo de situação, a juíza Carla Leal explica que o trabalhador pode fazer uma denúncia para que seja feita uma fiscalização ou até mesmo ajuizada uma ação. Para tanto, lembra que é preciso ter em mãos algum tipo de prova. “Como é o trabalhador que alega, cabe a ele mostrar. O assédio moral não é feito publicamente e isso pode ser feito por palavras ou mesmo por email. Então, é preciso juntar dados para que um dia possa receber a indenização por danos morais”, disse.
O empregado pode entrar com ação no Ministério do Trabalho e também na Justiça do Trabalho, onde pode pedir indenização por danos morais. E, se estiver ainda trabalhando, pode pedir a rescisão indireta: neste caso, se o juiz reconhecer que o trabalhador cometeu violação ao contrário, o contrato de trabalho é rompido por culpa do empregador.
“O assédio pode ocorrer em diversas formas como, por exemplo, ações de desvalorização extrema. É a conduta reiterada visando a desvalorização do empregado. Normalmente, o superior se sente inseguro com a presença de determinado empregado e passa a diminuí-lo perante os demais ou colocando metas que não se pode cumprir”, disse.
Assédio Moral – O assédio moral no trabalho caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas funções.
Tais práticas evidenciam-se em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas a um ou mais subordinados, entre colegas e, excepcionalmente, na modalidade ascendente (subordinado x chefe), desestabilizando a relação da vítima.
Estudos sobre o tema confirmam que a humilhação constitui um risco “invisível”, porém concreto, nas relações de trabalho e que compromete, sobretudo, a saúde das trabalhadoras.
É comum os colegas romperem os laços afetivos com a vítima e reproduzirem as ações e os atos do agressor no ambiente de trabalho. O medo do desemprego, e a vergonha de virem a ser humilhados, associados ao estímulo constante da concorrência profissional, os tornam coniventes com a conduta do assediador.
Fonte: Blog do Trabalho https://credit-n.ru/order/zaim-givemoney.html https://credit-n.ru/order/zaymyi-money-man-leads.html https://credit-n.ru/offers-zaim/vashi-dengi-zaim.html