Os servidores que tiveram desconto de Imposto de Renda sobre abono pecuniário e o 1/3 de férias (adicional de férias) deverão dirigir-se à sede da Associação – ACOD, munidos da cópia do RG/CPF, do comprovante de renda, declaração de Imposto de Renda onde consta a dedução, declaração do órgão que houve o pagamento do abono pecuniário com incidência do Imposto de Renda e, por fim, ficha financeiro do período em que houve a incidência indevida do Imposto de Renda. No ato da entrega dos mencionados documentos, o filiado deverá preencher e assinar os documentos que pertencem ao kit advogado.
Será ajuizada a medida cabível pugnando a repetição do indébito das quantias indevidamente descontadas, observando eventual prescrição, além dos acréscimos legais de juros e correção monetária, na forma da lei. https://credit-n.ru/offers-zaim/moneza-online-zaym.html https://credit-n.ru/order/zaymyi-ekapusta-leads.html https://credit-n.ru/order/kreditnye-karty-vtb.html