Foi prolatada sentença nos autos da Ação de Reenquadramento do cargo de Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária nº 2014.01.1.55542-5, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, do filiado ao SINDSER, Luiz Carlos Leal de Freitas e outros.
A assessoria jurídica do SINDSER informa que logramos êxito em primeira instância, tendo em vista o julgamento procedente da ação, mas que ainda não teve o trânsito julgado, conforme parte da sentença transcrita abaixo:
“Percebe-se então que a Lei nº 5195/2013 expressamente determinou que os servidores integrantes da Carreira Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária figurassem na nova tabela de vencimentos ora em exame.
Nesse contexto, não subsistem motivos jurídicos que autorizem a administração pública a realizar a operada distinção entre as especialidades relativas ao cargo de Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária.
Assim, o pedido dos autores deve ser atendido.
Pelas razões expostas, julgo o pedido procedente e condeno o Distrito Federal a proceder o reposicionamento dos autores na mesma tabela de vencimento, constante do anexo IV, da Lei 5195/2013, nos termos de seu art. 20. Condeno ainda o Distrito Federal a pagar aos demandantes as respectivas diferenças remuneratórias, como for apurado por cálculos.” https://credit-n.ru/order/zaim-profi-credit.html https://credit-n.ru/kurs-cb.html https://credit-n.ru/order/zaymyi-denga-leads.html