A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu temporariamente o cumprimento do mandado de despejo para que o Distrito Federal desocupe o imóvel onde se instala o posto do “Na Hora”, em Sobradinho. Foi concedido novo prazo de 45 dias, a contar da publicação da decisão, para que o DF saia voluntariamente do imóvel.
Na última segunda (2), a 6ª Vara da Fazenda Publica do Distrito Federal determinou que o DF desocupasse, de imediato, o imóvel, e a ordem de despejo foi encaminhada para cumprimento por um oficial de Justiça. A decisão se deu por uma ação do proprietário que alegava a falta de pagamento do aluguel há três anos.
O DF apresentou pedido de suspensão da sentença de despejo até o processamento do recurso enviado, na decisão de hoje, pela 1ª Turma Cível, o despejo foi suspenso.
O desembargador entendeu que “o sistema Na Hora do Distrito Federal reúne, em um único lugar, representações de órgãos públicos com a finalidade de facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos. A desocupação imediata do imóvel, antes da assinatura do novo contrato e mudança das instalações, geraria grave dano à população local, sendo necessária a concessão de prazo para o cumprimento da sentença”.
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília/TJDFT
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