Foi publicada no dia 08/07/2016 a Medida Provisória 739/2016, que alterou algumas regras das revisões administrativas de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez.
Estas são as alterações propostas pela Medida Provisória 739:
-segurado afastado há + de 2 anos por auxílio-doença ou aposentaria por invalidez (com – de 60 anos) pode ser convocado a qualquer momento para avaliação;
-prazo de 120 dias para interrupção automática do auxílio-doença concedido sem data de término, inclusive por decisão judicial;
-inclusão da reabilitação profissional para quem está afastado por auxílio-doença e não pode retornar a sua profissão;
-necessidade de 12 meses de contribuições para entrar com pedido de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
-tempo mínimo de contribuição para tirar licença-maternidade passou a ser de 10 meses (antes era de 3 meses);
Os critérios de convocação e agendamento das revisões devem ser definidos em agosto. FONTE: JUSNOTÍCIAS
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