Com o argumento de que o governo pagou um valor a maior nos rendimentos de um servidor do SLU, o referido órgão queria descontar do salário do mesmo. O SINDSER entrou com uma ação na justiça, processo nº 2011.01.1.089904-3, cuja sentença foi favorável ao companheiro do SLU.
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“Sentença do 1° Juizado da Fazenda Pública ratificada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do DF determinou que o SLU deixe de efetuar descontos no rendimento de um servidor, sob a alegação de quantias pagas a maior. O autor, que fazia escalas noturnas, foi comunicado que o adicional pago a maior será abatido de seu pagamento. “Assim, ainda que considerado indevido o pagamento do adicional efetuado pelo Distrito Federal ao autor, incabível o desconto em sua remuneração dos valores recebidos no período compreendido entre novembro de 2005 a outubro de 2008, não só pela natureza alimentar da verba, como também pela boa-fé em seu recebimento”.
Fonte: Ponto do Servidor – Jornal de Brasília https://credit-n.ru/order/zaymyi-mili-1.html https://credit-n.ru/offers-zaim/ekapusta-besplatniy-zaim.html https://credit-n.ru/order/zaim-web-zaim.html