Nos últimos meses, a direção do SINDSER, através da sua assessoria jurídica vem entrando com ações individuais para cobrar do GDF o pagamento da última parcela do reajuste, que o governador Rollemberg vem protelando a cada ano e passando para o ano seguinte.
Diante desse calote, a direção do Sindicato agiu, buscando a forma mais segura para reaver o que é devido aos servidores através de ações individuais.
Veja a sentença favorável
No último dia 17 de julho, a magistrada Carmen Nicea, titular do 2º Juizado da Vara de Fazenda Pública do
Distrito Federal, julgou procedentes todos os pedidos de filiada ao SINDSER que exerce suas atividades na
Secretaria de Agricultura para condenar o Distrito Federal a cumprir a Lei n. 5.218/2013, confira:
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida: a) a implementar no vencimento da parte requerente a última parcela (01/11/2015) do reajuste salarial e implementar a GHAA 25%, decorrentes da Lei 5.218/2013; b) ao pagamento do valor de R$ 31.160,59 (trinta e um mil e cento e sessenta reais e cinquenta e nove centavos), referente às diferenças salariais vencidas de novembro de 2015 a junho de 2017, bem como os valores vencidos e não pagos até a data da implementação do reajuste no contracheque da parte autora.
Como é de conhecimento público e notório, a terceira parcela do reajuste dos vencimentos dos servidores públicos do Distrito Federal está em atraso desde 2015, e, apesar dos esforços do SINDSER, não há sinalização de uma data para pagamento.
Dessa forma, o SINDSER, por meio de sua Assessoria Jurídica, promoverá o ajuizamento das ações individuais que visem à obtenção de decisão judicial para obrigar o Distrito Federal ou sua administração indireta a cumprir as leis que estabeleceram os reajustes escalonados. Os pedidos nestas demandas compreenderão as parcelas vencidas e vincendas, bem como os reflexos nas demais parcelas, como adicionais e ATS.
Ao servidor filiado ao SINDSER não haverá cobrança de honorários iniciais para ajuizamento da ação. Serão devidos honorários advocatícios no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor que vier a receber no processo, a ser descontado da quantia recebida no êxito da demanda.
As ações serão ajuizadas no Juizado Especial da Fazenda Pública ou na Vara de Fazenda Pública do DF, cujo critério determinante será o montante devido ao filiado pelos atrasados. A diferença prática reside no fato de que na Vara da Fazenda o servidor arcará com as custas iniciais que deverão ser pagas previamente ao TJDFT para protocolo da demanda.
Mais informações – Veja os contatos
De outra sorte, o SINDSER coloca o Escritório de Advocacia Costa & Amorim, responsável pela sua Assessoria Jurídica, à disposição dos filiados para sanar dúvidas sobre a presente demanda formuladas por meio dos números de telefone (61) 3233-2172 / (61) 3233-5144 / (61) 98363-5614 ou através do e-mail: contato@costaeamorim.com.br, de segunda a sexta-feira das 9h às 12 h e das 14h às 18 h.
Venha pleitear a última parcela do reajuste. Filie-se ao SINDSER!
Convidamos a todos e todas para que tragam os documentos exigidos para a ação para ingressarmos o mais rápido possível. É a oportunidade para o servidor e a servidora se filiarem ao SINDSER e ingressarem na Justiça cobrando do GDF o pagamento da última parcela do reajuste.
Documentos necessários para propositura da ação:
Cópias legíveis de:
-RG;
-CPF;
-Comprovante de residência atualizado;
-Fichas financeiras dos anos de 2015 2016 2017
-A procuração e o contrato de prestação de serviços advocatícios serão firmados no Sindicato quando da entrega da documentação completa.
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