O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi uma das inovações processuais trazidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2016). Encontra-se regulamentado nos artigos 976 a 987 do CPC e tem como principal objetivo identificar processos que contenham a mesma questão de direito, para decisão conjunta.
Diante das inúmeras ações que o Sindser e outras entidades vêm entrando para cobrar do GDF o pagamento da 3ª parcela do reajuste, previsto em Lei, o governo entrou com uma IRDR objetivando barrar essas ações. No entanto, o TJDFT emitiu parecer favorável aos servidores e não admitiu os IRDR’s.
Nesse sentido, o SINDSER convoca todos os servidores e as servidoras para que procurem o Sindicato para entrar com a sua ação individual para cobrar a parcela devida. Vamos buscar a Justiça contra o calote de Rollemberg. https://credit-n.ru/offer/kreditnye-karty-bank_tinkoff-platinum.html https://credit-n.ru/offers-zaim/payps/index.html https://credit-n.ru/informacija/informacija-dlja-vkladchikov/bezopasnoe-ispolzovanie-bankovskih-kart-1.html