DER é a primeira categoria beneficiada com liminar
Apesar da Lei Complementar 840/2011, sancionada em dezembro pelo governador, onde está expresso a integralidade do pagamento do tíquete refeição aos servidores do GDF sem a contrapartida dos mesmos, o governo não se adequou e desde a publicação da lei, vinha fazendo o desconto indevido.
Diante disso, o SINDSER ajuizou um Mandado de Segurança na justiça em nome dos servidores da Administração Direta, SLU, DER, entre outras carreiras estatutárias, para o fim dos descontos cobrados indevidamente pelo GDF.
A ação correu rapidamente e no dia 14/03 saiu uma liminar concedida pelo TJDFT – Terceira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal acatando o pedido de liminar impetrado pelo SINDSER deferindo a liminar pleiteada, “ para determinar a autoridade impetrada que seja suspensa a cobrança do custeio do auxílio alimentação até ulterior deliberação”.
A primeira categoria beneficiada com a liminar foi a do DER e o SINDSER já encaminhou ofício à direção do órgão cobrando a suspensão do desconto.
O SINDSER já estuda uma nova ação para reaver os valores cobrados indevidamente, caso a situação não seja resolvida administrativamente. https://credit-n.ru/order/zaymyi-turbozaim-leads.html https://credit-n.ru/order/kreditnye-karty-rosbank-card.html https://credit-n.ru/kredit/kredit-ckb.html