O Governo do Distrito Federal criou em 2009 a Gratificação de Gestão Rodoviária – GGR, nos termos da Lei nº 4.355, de 2 de julho de 2009, inicialmente exclusiva para os servidores de nível superior, da carreira de Analista de Atividade Rodoviária.
Posteriormente, em 31.03.2010, pela Lei 4.470, a citada gratificação foi estendida aos servidores detentores de cargo de Técnico e Agente.
No entanto, o que se observa da redação do artigo 18 da Lei nº 4.355/2009 é que a vantagem sempre deteve natureza absolutamente genérica, sendo devida inclusive aos servidores inativos e pensionistas do órgão, revelando que era devida aos servidores do cargo de Técnico e Agente da carreira de Atividades Rodoviárias desde o início.
Desse modo, o SINDSER/DF, por intermédio de seu departamento jurídico, irá propor ações individuais visando obter o pagamento retroativo da referida gratificação, devidamente atualizada monetariamente e com juros de mora, desde a vigência da Lei 4.355/2009.
Para tanto serão necessários os seguintes documentos:
1. Cópia da RG e CPF;
2. Comprovante de residência;
3. Três últimos contracheques;
4. Fichas financeiras de julho de 2009 até a presente data;
5. Declaração de pobreza;
6. Contrato;
7. Procuração. https://credit-n.ru/offer/kredit-nalichnymi-bank-open.html https://credit-n.ru/electronica.html https://credit-n.ru/kreditnye-karty-blog-single.html