MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
MPT Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região- DF e Tocantins
ASSÉDIO MORAL – Sinônimo de Humilhação – ASSÉDIO MORAL – O que é?
É toda ação repetitiva ou sistematizada, que objetiva afetar a dignidade da pessoa, criar ambiente humilhante, degradante, desestabilizador e hostil.
Quem pratica
O empregador contra o empregado (assédio moral vertical), como forma de dominação, abusando da autoridade inerente às suas funções
Entre colegas do mesmo nível hierárquico (assédio moral horizontal)
Subordinado em relação ao chefe
Principais vítimas
Mulheres em geral
Pessoas com idade mais avançada
Pessoas em situação de estabilidade provisória – gestantes, membros de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), dirigentes sindicais que recebem auxilio-doença do INSS
Homossexuais
Portadores de HIV ou doenças graves
Pessoas obesas ou com sobrepeso
M ães solteiras
Negros – ambos os sexos
Alguns exemplos
Gritar, xingar, apelidar, contar piadas para denegrir, ridicularizar e humilhar
Ordenar realizações de tarefas impossíveis ou incompatíveis com a capacidade profissional
Sonegar informações indispensáveis ao desempenho das funções
Repetir criticas e comentários improcedentes ou que subestime os esforços do empregado
Isolar a pessoa no corredor ou em sala apenas com uma cadeira, sem móvel ou telefone
Algumas conseqüências
Danos à integridade psíquica, física e à auto-estima do trabalhador
Prejuízo ao serviço prestado e á carreira do trabalhador atingido
Os colegas de trabalho rompem os laços efetivos com a vitima, seja por medo ou vergonha, seja por competitividade e individualismo;
Pode surgir uma espécie de “pacto” de tolerância e de silencio coletivo
Dificuldade de concentração
Desequilíbrio emocional
Homem e Mulher Sofrem
Crises de choro freqüentes
Dores generalizadas
Palpitações e tremores
Sentimento de inutilidade
Insônia ou sonolência excessiva
Depressão
Diminuição da libido
Sentimento de vingança
Hipertensão
Dor de cabeça
Distúrbios digestivos
Tonturas e falta de ar
Tendências suicida e tentativa de suicídio
Falta de apetite ou ganho de peso
Alcoolismo e/ou uso de outras drogas
Outros distúrbios mentais
Assédio Moral é crime?
Não. Mas aplica-se o texto dos artigos 5º e 7º (inciso XXX) da Constituição, que protegem o direito à intimidade, dignidade, igualdade, honra e vida privada: e do artigo 483, da CLT
Quem humilha ou xinga empregado pratica crime de calunia e difamação
Há risco de indenizar o prejudicado por dano material, moral ou à imagem
Motivo da Agressão
Desejo sexual não correspondido
Competição exagerada e necessidade de aumentar a produtividade
Definir metas difíceis de se alcançar
Tentativa de forçar pedido de demissão
Necessidade de auto-confirmaçao do chefe
Demonstração de autoridade
Chefe que se sente profissionalmente ameaçado por subordinado mais capacitado
Perfis do agressor
Hábil em humilhar sem perder a pose
Agressivo e perverso com as palavras
Sempre acha que tem razão
A violência é consciente e estratégica
Inseguro, complexado e intolerante
Tipo carrasco, bajula os superiores e adora castigar os subordinados
Falso “bonzinho”, que ganha confiança do subordinado para depois rebaixa-lo, demiti-lo ou exigir produtividade
Incapaz de lidar e de se relacionar com subordinados
O incompetente, que usa de grosserias para se fazer respeitar, gosta de contar vantagem e colhe sozinho o louro de projetos bem-sucedido
Provas da Agressão
Testemunhas
Gravar as agressões e xingamentos
Usar filme de circuitos internos de TV
Documnetos-advertencias por escrito, excesso comprovado de carga horária
Estratégias de defesa
Anotar detalhes das humilhações (dia, mês, ano, local, nome do agressor e testemunha)
Pedir ajuda no trabalho e fora da empresa
Recorrer a centros de referencias em saúde do trabalhador
Buscar apoio da família e dos amigos
ONDE DENUNCIAR
Ministério Público do Trabalho- MPT
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Cep: 70769-900 – Brasília – DF
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E-mail: codin@prt10.mpt.gov.br
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