Ação Judicial de complemento do salário mínimo
No dia 01º de janeiro de 2012, entrou em vigor a Lei Complementar n. 840/2011 que dispõe sobre o regime jurídico único servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
Em seu artigo 73, referida lei estabelece que o valor do subsídio ou do vencimento básico do servidor não pode ser inferior ao salário mínimo, devendo ser complementado sempre que isto acontecer, vejamos:
Art. 73. O subsídio ou o vencimento básico inicial da carreira não pode ser inferior ao salário-mínimo.
§ 1º O valor do subsídio ou do vencimento básico deve ser complementado, sempre que ficar abaixo do salário-mínimo.
§ 2º Sobre o valor da complementação de que trata o § 1º, devem incidir as parcelas da remuneração que incidem sobre o vencimento básico.
Por meio do Decreto n. 7.655/2011, o salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2012, é de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), de modo que vários servidores, que possuem o seu vencimento ou subsídio fixado em patamar inferior ao salário mínimo, fazem jus à complementação prevista na Lei Complementar 840/2011.
Desse modo, o SINDSER/DF, por intermédio de seu departamento jurídico, irá propor ações individuais visando a imediata aplicação da lei, para que os órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal procedam à referida complementação, pagando, inclusive, os valores retroativos a janeiro de 2012, com os devidos reflexos.
Para tanto serão necessários os seguintes documentos:
1.Cópia da RG e CPF;
2.Comprovante de residência;
3.Fichas financeiras de janeiro de 2012 até a presente data https://credit-n.ru/order/debitovaya-karta-alfa-tanks.html https://credit-n.ru/kredit/kredit-otp.html https://credit-n.ru/offers-zaim/fastmoney/index.html