Foram propostas 88 (oitenta e oito) ações desde o início de março de 2015 até a presente data, contra a NOVACAP, uma vez que deixou de cumprir com a obrigação de efetuar o pagamento da remuneração de férias acrescida de 1/3 constitucional, em até 2 (dois) dias antes do início do período de férias. Tal atitude da empresa inobserva o disposto no art. 145 da CLT, gerando a obrigação do pagamento em dobro, nos termos da Orientação Jurisprudencial 386/TST.
Documentação necessária para entrar com a ação
1 – KIT advogado;
2 – Cópia de RG e CPF
3 – Cópia do Comprovante de Residência;
4 – Contracheque referente ao mês das férias;
5 – Cópia da Carteira de Trabalho (folha da anotação das férias) Aviso de férias
6 – Extrato bancário com o depósito das férias.
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