A proposta que determina o limite remuneratório para todas as empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal (PELO nº 67/2017) foi discutida em audiência pública na manhã desta quarta-feira (3), no plenário da Câmara Legislativa. O mediador do debate, deputado Wellington Luiz (PMDB), ressaltou ser necessário dirimir dúvidas sobre a matéria, que deverá ser votada pelos parlamentares na próxima semana.
Na proposta, que ficou conhecida como o “fim dos supersalários”, o Executivo propõe alterar o artigo 19 da Lei Orgânica, o qual determina o limite para remuneração e subsídio de servidores públicos, inclusive proventos de aposentadorias e pensões, ao teto constitucional aplicado no DF. Hoje o valor não pode ultrapassar o salário de um desembargador, que é de R$ 30.471,11.
Pela mudança sugerida, o Executivo pretende estender a submissão ao teto às empresas públicas e sociedades de economia mista que possuem autonomia financeira. Na exposição de motivos, o governo alega que algumas empresas detentoras de autonomia financeira “remuneram seus empregados em valores bem superiores aos percebidos pelos demais servidores públicos, por exceção trazida pela Lei Orgânica”.
O Ministério Público do Trabalho do DF, contudo, considera a proposta do Executivo inconstitucional. De acordo com a procuradora Carolina Vieira Mercadante, a norma é “flagrantemente inconstitucional”. Ela argumentou que o teto se aplica apenas às empresas que recebem recursos do DF e defendeu ser uma questão de “responsabilidade política e jurídica” dos deputados distritais vetar o texto. O deputado Wellington concordou com a procuradora e se posicionou contrário à matéria. “Independente do desgaste perante a sociedade, a Câmara Legislativa tem que assumir sua responsabilidade. Para isso serve a audiência pública, para ouvir os especialistas e conhecer os parâmetros legais”, admitiu.
“Da forma como foi apresentada pelo Executivo, a proposta vai gerar uma avalanche de processos na justiça e passivos trabalhistas às empresas”, alegou o advogado do Sindicato dos Trabalhadores Urbanitários, Ulysses Borges de Resende. A mesma defesa adotou o presidente da Associação dos Advogados das Empresas Estatais do DF, Marcelo Reis: “Ninguém é a favor dos supersalários, mas há que se observar os casos específicos, como, por exemplo, as indenizações por acidentes de trabalho, que ultrapassam o teto”. Diversos sindicalistas também se posicionaram contrários à proposta do Executivo durante a audiência pública.
Contraponto – Em defesa da proposta, o procurador do DF Hugo Fidelis Batista apontou que “a inconstitucionalidade da norma não é patente, mas discutível”. Fidelis acrescentou que os pagamentos de 13º salários e de férias não entram na PELO nº 67/2017. Ele argumentou que o DF passa por uma grave crise econômica e que a finalidade da matéria não é criar “pânico” nos servidores, mas promover uma gestão pública responsável.
Na opinião do deputado federal Rôney Nemer (PP), o Brasil vivencia uma retórica de culpar os servidores públicos por quaisquer mazelas. “Fazer auditoria para ver quem está recebendo supersalário é uma coisa, a outra é colocar todos os servidores públicos na vala comum”, afirmou.
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