O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto que torna permanente a garantia de custeio das perícias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo Executivo federal. Essas perícias são necessárias nos processos judiciais que envolvem benefícios por incapacidade.
Os pagamentos de honorários periciais nas ações previdenciárias que envolvem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e têm assistência judiciária gratuita deferida estão suspensos desde setembro do ano passado. Com isso, vem se formando uma enorme fila de processos paralisados por falta de perícia.
A situação ocorreu por causa do fim da vigência da Lei 13.876/2019. A norma havia estabelecido o Poder Executivo como responsável pelo pagamento das perícias em tais ações pelo prazo de dois anos.
O prazo se esgotou no dia 23 de setembro do ano passado. O Conselho da Justiça Federal, então, informou que seriam disponibilizados apenas os valores de perícias cuja nomeação de profissionais tivesse ocorrido até esta data, e cuja despesa fosse empenhada até o último dia daquele ano.
Agora, o PL 4491/2021, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), foi aprovado na forma do substitutivo enviado pela Câmara dos Deputados, com supressões feitas pelo relator no Senado, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O PL segue para sanção presidencial.
“A norma, se aprovada, passa a ter vigência indeterminada e não dependerá, de tempos em tempos, da aprovação de proposição legislativa neste Congresso Nacional para prorrogação da sua vigência” explicou o relator, Nelsinho Trad, no Plenário.
O custeio de perícias, frisou o relator, não ocorrerá no caso de cidadãos em boas condições financeiras. “Estamos tratando de cidadãos em situação de vulnerabilidade financeira e em condição física de extrema fragilidade. Estamos nos referindo a cidadãos que, apesar de toda essa situação, estão lutando pelo seu direito a obter um benefício previdenciário ou assistencial que lhes foi negado injustamente pelo INSS” disse Nelsinho.
Segundo o autor do projeto original, Petecão, o PL é uma consequência indireta da Emenda Constitucional 95, de 2016, que instituiu por 20 anos um teto de gastos no orçamento federal. No Poder Judiciário, uma das consequências do teto foi a paralisação do pagamento das perícias. Os peritos médicos da Justiça chegaram a ficar nove meses sem receber. Por isso, foi sancionada a Lei 13.876, de 2019, que criou, por dois anos, a garantia de custeio pela União dos honorários periciais, nas ações em que o INSS figure como parte.
Petecão disse que, com o fim desse prazo, no fim de 2021, “várias serventias judiciais pelo Brasil já suspenderam processos que necessitam de perícia médica”. Segundo o senador, “processos de natureza previdenciária e assistencial estão parados, submetendo cidadãos em frágil estado jurídico e social ao atraso e mora no exercício de seus direitos sociais”. Com informações da Agência Senado.