Luciano Siqueira*
Desde a II Conferência de Direitos Humanos, realizada em Viena, em 1993, a Declaração de 1948 teve seu conteúdo ampliado para as esferas econômica e social em geral, incluindo o direito à comunicação entre nós consignado na Constituição de 2008 (artigos 5˚, inciso IX, 215 e 220) e reafirmado na I Conferência Nacional de Comunicação, recém-realizada.
Essa é uma pedra de toque da Comissão Especial da Telefonia Móvel e da Banda Larga, instalada na última terça-feira, na Assembleia Legislativa de Pernambuco, a partir de requerimento de minha autoria, e que agora presido, tendo como vice-presidente o deputado Odacy Amorim (PSB) e como relator o deputado Rodrigo Novaes (PTC) e integrada por parlamentares inseridos nas comissões permanentes de Ciência e Tecnologia e de Cidadania e Direitos Humanos.
A Comissão Especial tem a sua oportunidade determinada pelo fato de a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) iniciar este mês o processo de atualização dos termos em que o governo concede a empresas privadas a exploração dos serviços de telefonia móvel – com audiências públicas previstas inicialmente para Brasília (dia 9) e São Paulo (16). É a chance que se tem de corrigir e aprimorar o marcos regulatório do setor e, quem sabe, estabelecer com clareza a inserção de contrapartida social que assegure a necessária universalização efetiva dos serviços, estendendo a comunidades de população menos adensada e de menor poder aquisitivo, hoje excluídas. Também a revisão do sistema tarifário, extorsivo; e a extinção da cobrança do “roaming” (a taxa de deslocamento), hoje sem o menor sentido, uma vez que as o peradoras estão instaladas em praticamente todo o território nacional.
A Anatel há que dá um passo adiante no cumprimento do seu papel fiscalizador, uma vez que a Lei 9472/1997 , que estabelece amplo rol de direitos dos usuários (acesso aos serviços com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional; não exclusão em função das condições de acesso e fruição do serviço; não suspensão de serviço prestado em regime público, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de condições contratuais; resposta às suas reclamações pela prestadora do serviço; reparação dos danos causados pela violação de seus direitos), está muito longe de ser resepitada.
Igualmente está no foco da Comissão a implantação do programa brasileira da banda larga, sob o mesmo princípio do direito de todos à comunicação.
Desse modo, a Comissão se estabelece como instrumento de luta da sociedade pernambucana e desde já cumpre agenda de contatos com as diversas instituições federais e locais envolvidas, incluindo as empresas privadas, além de interagir com a bancada de deputados federais e senadores.
* Médico, vereador em Recife, membro do Comitê Central do PCdoB
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