Julgamento concede reajuste salarial de 10,92%
Nesta terça-feira, 16/08, aconteceu o julgamento do Dissídio Coletivo dos empregados da CODEPLAN referente à data-base 2014/2015, quando o Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região julgou positivamente os três pontos da nossa Pauta objeto da ação.
Os desembargadores da TRT concederam reajuste salarial de 10,92% por unanimidade relativo à data-base 2014/2015, reconhecendo também a cláusula 8ª que trata da Incorporação das Gratificações, com divergência apenas no parágrafo 9º (que trata de requerimento do empregado).
Também foi reconhecido pelos desembargadores do trabalho o adicional por tempo de serviço, pois esta é uma cláusula que foi conquistada há mais de dez anos, e eles entendem que já é considerado um patrimônio da categoria.
Com argumentos contundentes dos representantes do SINDSER presentes à audiência de julgamento do Dissídio Coletivo, conseguimos manter as demais cláusulas do nosso ACT.
Assim que sair a publicação do acórdão, divulgaremos para os empregados da CODEPLAN.
Parabenizamos toda a categoria por essa importante vitória, pois manter a nossa data-base é um direito do qual não abriremos mão.
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