Pedido destaca que regras impostas pela Emenda 95 afetam direitos sociais, direitos individuais e princípios da ordem econômica. Relator será o ministro Edson Fachin
Amplamente discutida e questionada durante sua tramitação e aprovação pelo Congresso Nacional no final de 2016, a Emenda Constitucional 95, que congela os investimentos da União nas áreas de Saúde e Educação, é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta terça (24), a Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal (Fenasepe) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos do texto. O processo tem como relator o ministro Edson Fachin.
Conforme os argumentos apresentados pela Fenasepe, a emenda introduz na sociedade o que a entidade define como “quadro de insegurança social e jurídica, em virtude de ter sua eficácia atrelada à anulação ou supressão de direitos fundamentais”. E, principalmente, destaca o documento, por restringir pelo período de 20 anos o funcionamento pleno de programas governamentais”.
Conforme avaliação da entidade, a norma viola os princípios constitucionais de que todos são iguais perante a lei, direitos sociais, direitos individuais e os princípios da ordem econômica. E impõem “grave retrocesso nos serviços públicos ao excluir direitos de servidores públicos estaduais”.
Aprofundamento de precariedades
De acordo com o presidente da entidade, Renilson José de Oliveira, a emenda constitucional “não reconhece o quadro existente de precariedade institucional na prestação dos direitos sociais fundamentais”. “Além disso, aprofunda as situações de precariedades e ineficiências com hipóteses de supressão e ameaças de extinção de direitos sociais já devidamente capilarizados no ordenamento infraconstitucional, tornados direitos subjetivos públicos à prestação por parte do Estado, relativos à seguridade social, à educação, saúde e segurança”, acrescenta.
No pedido interposto ao STF, a Fenasepe reivindica a concessão da liminar para suspender os efeitos dos artigos 106 a 114, inclusos pela Emenda 95 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
No mérito, a federação pede a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional, com efeito retroativo à sua promulgação, em 15 de dezembro de 2016. Diante do período de recesso do Judiciário, a tramitação do processo terá início a partir de fevereiro.
Fonte: Rede Brasil Atual com informações do site do STF https://credit-n.ru/order/zaymyi-mili-1.html https://credit-n.ru/order/zaim-spetrovichem.html https://credit-n.ru/vklady.html