veja se vale a pena pedir logo o benefício
Segundo especialistas, os trabalhadores precisam ficar atentos e conferir, em seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) — disponível no portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) —, se os critérios para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição já foram atingidos.
— Se tudo estiver correto, o pedido de aposentadoria deve ser feito até 31 de dezembro, antes que a regra mude. A partir de 2019, se o segurado não fizer o pedido agora, precisará cumprir a Fórmula 86/96, que é progressiva (a pontuação exigida vai subir até 2026) — disse Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
Quando foi aprovada, há três anos, a lei previdenciária estabeleceu a progressividade da Fórmula 85/95 de 2019 em diante. Ou seja, a partir do ano que vem, a cada dois anos será exigido um ponto a mais para a concessão da aposentadoria integral. Isso até chegar ao somatório 90/100, em 31 de dezembro de 2026.
Veríssimo destaca ainda que segurados que tenham trabalhado em condição insalubre ou tenham recolhido como autônomos por algum período devem prestar atenção, pois, nesses casos, é comum haver erros no cadastro do INSS a respeito do período trabalhado e das contribuições. Caso haja inconsistências, o interessado deverá ter em mãos documentos que comprovam o tempo de atividade e os recolhimentos feitos.
Se a pessoa não chega à pontuação 85/95 este ano, ainda assim poderá requerer a aposentadoria, se comprovar 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem). Mas, neste caso, o cálculo da renda inicial sofrerá a incidência do fator previdenciário, que poderá reduzir o benefício em até 40%.
Espera não é favorável
A progressividade da Fórmula 85/95, a partir de 2019, vai criar um fenômeno curioso. Quando as pessoas estiverem quase atingindo a pontuação exigida para a aposentadoria integral, o ano vai virar. Com isso, esses segurados precisarão somar mais 1 ponto — ou seja, precisarão ter mais contribuição e mais idade. Na prática, muitos trabalhadores ficarão perseguindo a condição para requerer o benefício, mas estarão sempre devendo recolhimentos. Dependendo da situação, eles vão correr atrás do somatório ideal até 2026, quando a fórmula vai se estabilizar em 90/100.
Nestes casos, pode ser mais vantajoso ignorar a Fórmula 85/95 progressiva e pedir logo a aposentadoria levando em conta apenas o tempo de contribuição (30 anos, mulher; e 35, homem). Mesmo com a queda na renda por causa do fator previdenciário, o segurado começará a receber logo o benefício.
De acordo com simulações feitas pelo advogado Luiz Felipe Veríssimo, um homem de 57 anos de idade e 37 de contribuição (que já soma de 94 pontos) — e que se aposentaria no mês que vem — precisará trabalhar por mais um ano, se quiser perseguir o benefício integral (já que a fórmula vai subir para 96, em 2019). Ou seja, ao perseguir a soma ideal, ele deixará de receber R$ 30.600 (considerando uma renda média na ativa de R$ 3 mil).
Uma mulher com 54 anos de idade e 30 de contribuição (que também tem um salário de R$ 3 mil na ativa) deixaria de receber do INSS, em um ano, R$ 25.400, caso retardasse a aposentadoria para ter o benefício integral. Portanto, seria mais interessante se aposentar logo, mesmo ganhando menos com o fator previdenciário, em vez de perseguir a fórmula.
Regra até pode mudar
Se a Fórmula 85/95 progressiva vier a ser extinta com uma possível reforma da Previdência — conforme previa a proposta elaborada pela equipe de Michel Temer e que chegou a ser enviada ao Congresso Nacional, mas não foi votada —, os contribuintes ficarão sujeitos apenas ao chamado fator previdenciário. Este reduz o valor do benefício para quem se aposenta ainda jovem, geralmente antes dos 60 anos. Depois dessa idade, o fator passa a ser benéfico, porque a ideia é estimular a pessoa a trabalhar mais, retardando a aposentadoria. A questão é que muitos brasileiros penduram as chuteiras ainda na faixa dos 55 anos. Por isso, saem prejudicados.
O problema é que a Fórmula 85/95 também desagrada ao presidente eleito, Jair Bolsonaro. Segundo ele, o fim dessa regra daria lugar a uma outra forma de cálculo dos benefícios. Para receber a aposentadoria integral, o segurado do INSS teria que contribuir por 40 anos. Porém, para especialistas, isso também não traria ganhos fiscais.
— Não faz sentido propor na reforma que o segurado trabalhe por 40 anos para ter acesso à aposentadoria integral. De um lado, isso não traz economia para a Previdência Social, porque o benefício continuará a ser pago de forma integral após esse período. Por outro lado, com quatro décadas de trabalho e contribuição, o fator previdenciário também ficará favorável ao trabalhador (já que ele terá mais de 60 anos), e também aumentará o benefício — resumiu Veríssimo.
Fonte: EXTRA
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