Parecer do Ministério do Trabalho publicado nesta terça-feira (15) diz que reforma vale de forma ‘geral, abrangente e imediata’ para todos os contratos. Nova lei está em discussão no TST e no STF.
O Ministério do Trabalho publicou nesta terça-feira (15) no “Diário Oficial da União” entendimento da pasta sobre a nova lei trabalhista. De acordo com parecer jurídico elaborado pela Advocacia Geral da União (AGU), e aprovado pelo Ministério do Trabalho, a reforma trabalhista é aplicável de “forma geral, abrangente e imediata” a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes de sua vigência, em novembro do ano passado.
O parecer não tem força de lei. É um entendimento e uma orientação do ministério sobre o tema. “Avaliando, ainda, os efeitos práticos desta manifestação jurídica […] pode considerar um bom caminho para garantir segurança jurídica aos servidores desta Pasta nas suas áreas de atuação, sobretudo fiscalizatórias, pois este ato ministerial gera vinculação e obrigatoriedade interna e acompanhamento fiel sobre o tema, que recebe aqui o entendimento firme desta Consultoria Jurídica, dissipando quaisquer dúvidas existentes na aplicação da Lei”, informa o parecer.
De acordo com nota divulgada pelo Ministério do Trabalho sobre o parecer publicado nesta terça-feira, a medida provisória (MP 808) que fazia ajustes na nova legislação trabalhista e perdeu a eficácia em abril do ano passado porque não foi votada pelo Congresso, “não modifica o fato jurídico de que a Modernização Trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova Lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017″.
Resistências à nova lei trabalhista
Seis meses após sua criação, a reforma trabalhista saiu do papel e vem mudando aos poucos a dinâmica das relações entre patrão e empregado, mas ainda esbarra em forte resistência por parte de sindicatos e insegurança jurídica nos tribunais. A nova lei trabalhista entrou em vigor em 11 de novembro de 2017.
Acordos coletivos emperraram diante do impasse entre empresas e trabalhadores, especialmente em pontos específicos que têm sido questionados na Justiça do Trabalho. O fim da contribuição sindical obrigatória é um deles e já teve reflexos na arrecadação dos sindicatos, que caiu 80%.
Além disso, a MP que regulamentava pontos da nova lei trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado, também perdeu a validade, pois não foi votada em tempo hábil. Entre as regras previstas na MP que deixam de valer, estão pontos relacionados ao trabalho intermitente, de gestantes e lactantes em locais insalubres, de autônomos, além de regras para jornada de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso.
Já no Supremo Tribunal Federal (STF) é discutida a primeira ação que questiona a constitucionalidade da nova lei. Os ministros precisam decidir se o trabalhador considerado pobre e com direito a justiça gratuito seria obrigado a pagar as despesas do processo em caso de derrota, como estabelece a reforma. A votação começou nesta quinta-feira (10), mas foi interrompida pelo pedido de vista de Luiz Fux e não há data para o julgamento ser retomado.
A nova lei também é discutida no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O tribunal analisa processo que questiona o alcance da nova lei trabalhista – se as regras valem tanto para os novos contratos de trabalho quanto para aqueles assinados antes da lei. A discussão foi suspensa em fevereiro deste ano. Uma comissão no tribunal está estudando o assunto.
Nota do Ministério do Trabalho sobre o parecer:
1. A Modernização Trabalhista é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.
2. Este é o entendimento do Parecer nº 00248/2018, emitido pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério, aprovado pelo ministro do Trabalho e publicado na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial da União.
3. A aprovação pelo ministro gera efeito vinculante para a Administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta Pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo.
4. O Parecer, elaborado pela unidade da Advocacia Geral da União (AGU), conclui que a perda de eficácia, em 23 de abril de 2017, da Medida Provisória (MP) nº 808/2017 não modifica o fato jurídico de que a Modernização Trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova Lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017.
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Fonte: G1 https://credit-n.ru/order/debitovaya-karta-home.html https://credit-n.ru/order/debitovaya-karta-alfa-travel.html https://credit-n.ru/offers-zaim/zaym-na-kartu_migcredit.html