De acordo com a Cláusula Trigésima Segunda do ACT vigente, todos os trabalhadores de atividades operacionais e interligadas, têm direito ao horário corrido no dia do pagamento.
Ocorre que neste mês, o pagamento foi depositado na noite de sexta-feira, tendo na sequencia sábado, domingo e o feriado de segunda-feira. Dessa forma, de acordo com o direito assegurado pelo Acordo Coletivo, o horário corrido fica valendo para esta terça-feira, dia 29/10/2013.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA DO ACT – DO HORÁRIO CORRIDO NO DIA DE PAGAMENTO
No dia do pagamento mensal dos salários, a NOVACAP estabelecerá horário corrido de 8 às 14 horas para o pessoal de campo e outras atividades operacionais interligadas ou pertinentes ao campo, com exclusão das atividades administrativas.
Parágrafo Único – Para efeito da aplicação desta Cláusula os empregados lotados nos Viveiros I e II serão considerados trabalhadores de campo, à exceção do pessoal técnico ou administrativo.
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