Em defesa do serviço público
A Justiça do Trabalho, através da 18ª Vara do Trabalho de Brasília – Processo 0007900-98.2008.5.10.0018 determinou a imediata exoneração dos comissionados da EMATER.
O SINDSER sempre defendeu que o trabalho de extencionistas (trabalho de campo) fosse feito exclusivamente por servidores da Carreira. Nesse sentido, a decisão judicial vem de encontro aos anseios dos servidores e deste Sindicato por um serviço público de qualidade e valorização profissional.
Veja a decisão da Justiça:
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