No dia 20 de Junho aconteceu o julgamento na 8ª Vara do Trabalho de Brasília de ação ordinária, impetrada pelo SINDSER contra um grupo que tenta criar um outro sindicato, buscando representar os servidores do DER-DF, que já são representados por nosso Sindicato desde a promulgação da Constituição em 1988.
O Exmº Juiz Urgel Ribeiro Pereira Lopes em seu parecer afirmou que “declara a legitimidade do SINDSER como atual e legítimo representante sindical dos servidores do Departamento de Estradas e Rodagens – DER, determinando ao SINDDER que se abstenha de se apresentar ou praticar ato exclusivo de sindicato como representante dos servidores do DER”.
Caso, esse grupo que tenta criar outro sindicato, que sequer tem o registro sindical que é emitido pelo Ministério do Trabalho, insista em representar a categoria sem as qualificações legais para isso, o juiz, na mesma sentença, afirmou que arbitrará multa no valor de 10 mil reais, determinando que o sindicato réu (grupo que tenta criar outra entidade) não pratique ato próprio de sindicato em relação aos servidores do DER, condenando-o ainda a pagar os honorários advocatícios.
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