A medida foi considerava inconstitucional e será avaliada após o período de recesso
A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) permanece com a responsabilidade de gerenciar as águas subterrâneas na capital. O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios emitiu liminar que suspende a lei n° 5.764, que alterava a competência do órgão. A decisão fica submetida a avaliação dos demais membros do órgão.
A ação tinha sido vetada pelo governador do DF, Rodrigo Rollemberg, mas a Câmara Legislativa manteve a proposta. Rollemberg considerou o ato como inconstitucional, pois o funcionamento das entidades da administração pública do DF é de responsabilidade do governador.
Durante o período de recesso, as medidas cautelares em ação direta de inconstitucionalidade devem ser analisadas posteriormente pelo órgão colegiado. O desembargador se baseou no artigo 10 da lei 9.868 de 1999.
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