O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF determinou que o GDF efetue o pagamento integral dos salários e proventos dos servidores representados pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (Sindser), até o 5º dia útil do mês subsequente ao estipulado para o recebimento. Com essa decisão, o GDF está proibido de parcelar os salários, medida anunciada na terça-feira (22).
O Sindser impetrou mandado de segurança após o Rodrigo Rollemberg (PSB) divulgar que, devido a insuficiência de recursos financeiros, os vencimentos de todos os servidores distritais que recebem acima de R$7.500 serão parcelados a partir de setembro. Segundo o sindicato, o parcelamento fere direito líquido e certo dos servidores, motivo pelo qual requereu medida liminar para impedir a prática do ato pelo governador.
O desembargador entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar, e explicou: “Conforme determina a Lei Orgânica do Distrito Federal, são direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados na Constituição Federal, a quitação da folha de pagamento do servidor ativo e inativo da administração direta, indireta e fundacional até o quinto dia útil do mês subsequente, sob pena de incidência de atualização monetária”.
O GDF informou que recorrerá da decisão que tenta impedir o parcelamento, que, alega, acontece diante da crise financeira nas contas públicas do Distrito Federal.
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