O Ministério Público do Trabalho homologou acordo com a TERRACAP, com base em Ação Civil Pública, em janeiro de 2016, mas somente agora enviado ao SINDSER, em que a empresa assina um termo de conduta se comprometendo a contratar todos os seus empregados mediante prévia autorização de concurso público, e abster-se-á de contratar trabalhadores para atividades fim através de terceirização.
A ação veda também a contratação de serviço terceirizado de atividade meio, que será suportada apenas em acréscimo extraordinário de serviços e por tempo determinado.
Pelo descumprimento desse acordo, foram estipuladas multas à Terracap que variam de R$ 10 mil a R$ 500 mil, conforme o grau de descumprimento do termo assinado.
A direção do SINDSER comemora essa decisão do MPT, pois o fortalecimento da Empresa e consequentemente de valorização de seus empregados passa, necessariamente por concurso público.
Não à terceirização!
Veja aqui o despacho do Ministério Público do Trabalho:
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