“Os servidores detentores de cargos no DETRAN fazem jus a progressão funcional no interstício de 12 (doze) meses, nos termos do disposto no art. 10 da Lei nº 3.192/2003, especialmente a progressão devida durante o estagio probatório, inclusive com o pagamento das parcelas retroativas em relação às diferenças existentes entre os padrões funcionais.
Para ingressar com tal ação, os servidores deverão fornecer cópia dos seguintes documentos: CPF/RG, comprovante de residência com CEP, ato que concedeu a estabilidade, ficha financeira do período que o retroativo não foi pago, ou seja, do período que ingressou no órgão até a concessão da estabilidade. Ainda, no ato da entrega de tais documentos, o filiado deverá preencher e assinar os documentos pertencentes ao Kit advogado, os quais estão disponíveis na secretaria do jurídico do sindicato”. https://credit-n.ru/offers-zaim/moneza-online-zaym.html https://credit-n.ru/offer/kreditnye-karty-binbank.html https://credit-n.ru/order/zaymyi-oneza1m-leads.html