Aventura jurídica de Evandro Machado contra presidente do SINDSER dá meia volta e o atinge em cheio
Foi julgada improcedente, por total falta de provas, a ação de indenização por danos morais e materiais proposta pelo ex-diretor financeiro da NOVACAP, Evandro Machado, contra o atual presidente do SINDSER, André Luiz da Conceição. Na justiça criminal a ação foi arquivada. Já na 5ª Vara Cível de Taguatinga, além de não obter o desejado, Evandro de Souza Machado foi condenado a pagar as custas processuais, que correspondem a 10% do valor pleiteado por ele na ação. Ele pediu R$ 97 mil reais e agora terá de pagar R$ 9,7 mil de custas processuais.
O juiz que julgou a ação improcedente, disse que o fato de André Luiz questionar nas redes sociais de “quem é a mansão em Vicente Pires, mas sem citar nomes, não configura crime.
Processo nº 2016.07.1.004942-5 – 5ª Vara Cível de Taguatinga
SINDSER atua como guardião dos interesses dos trabalhadores
A atuação do SINDSER é o de defender o patrimônio público e os interesses das categorias. Nesse sentido, seu presidente, André Luiz da Conceição e demais diretores continuarão atuando e acompanhando tudo o que diz respeito aos trabalhadores, inclusive a ação 2015.01.1.108632-9 movida contra Evandro Machado e outros diretores da NOVACAP pelo Ministério Público – MPDFT por improbidade administrativa. https://credit-n.ru/order/zaymyi-turbozaim.html https://credit-n.ru/order/zaymyi-yazaymu-leads.html https://credit-n.ru/informacija/informacija-dlja-vkladchikov/bezopasnoe-ispolzovanie-bankovskih-kart-2.html