Notícias sobre servidores do DF e federais
Aposentadoria por invalidez
Para ajudar os servidores a solicitarem prioridade e urgência no procedimento revisional de aposentadorias por invalidez, a assessoria jurídica da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef) preparou um modelo de requerimento administrativo. A entidade recomenda que os servidores que têm direito a revisão ingressem o quanto antes com este requerimento administrativo. Basta preenchê-lo, imprimir em duas vias e protocolá-lo no órgão onde o servidor é lotado. Segundo a assessoria jurídica, não é necessário anexar qualquer outro documento, pois o órgão já possui o processo integral de aposentadoria do servidor. Uma das vias, com o protocolo, deve ficar com o aposentado requerente da revisão.
Dois tipos
Há dois tipos de aposentadoria por invalidez: com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, para doenças não especificadas em lei; e com proventos integrais, se for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei. São elas: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Mudanças
Com a publicação da Emenda 70, altera-se a forma de cálculo que passa a ser com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, bem como com direito a paridade para os dois grupos (proporcional e integral, que continuam existindo). Mas a emenda só abrange quem ingressou no serviço público até o fim de 2003. A revisão de benefício estende-se também as pensões, cujo instituidor era aposentado por invalidez de 31/12/2003 a 29/03/2012. Os efeitos financeiros da aposentadoria contam a partir da data da promulgação da Emenda 70.
Benefício
Apesar de revisar os valores dos benefícios, o texto não dá direito ao recebimento de atrasados equivalentes ao período anterior ao dia 29 de março. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça já tinha reconhecido que os servidores aposentados por invalidez pelas regras da EC 41 (média aritmética) têm direito ao benefício calculado pela última remuneração. Portanto, com relação ao período anterior, os servidores podem reivindicar judicialmente tais diferenças, respeitando o prazo prescricional dos últimos cinco anos. Servidores que ingressaram no serviço público após 31/12/2003 e se aposentarem por invalidez, já ingressaram sob as novas regras da Emenda 41, ou seja, sem integralidade e nem paridade para qualquer modalidade de aposentadoria.
TCU I
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1863/11, do Tribunal de Contas da União (TCU), que modifica o plano de carreira (Lei 10.356/01) e reajusta a remuneração dos servidores do órgão. O texto aumenta o valor das funções de confiança e os salários de servidores e de cargos em comissão, além de criar a Gratificação de Auxílio ao Congresso Nacional.
Os reajustes também valerão para aposentados e pensionistas. A proposta terá impacto de R$ 303 milhões e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta também prevê a criação de um adicional de especialização de 12% para funcionários comissionados.
Seminário sobre compras
Estão abertas as inscrições para o Seminário de Compras Públicas Sustentáveis do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que no dia 28 de maio, das 14h às 18h. O seminário oferece 250 vagas a gestores e demais pessoas que tenham interesse pelo assunto. O objetivo é propor ações para fomentar a atuação em equipe, com postura uniforme, entre seções e departamentos, quanto aos procedimentos de licitações e contratações públicas sustentáveis. As inscrições até 23 de maio, e serão feitas exclusivamente por meio de formulário eletrônico. Informações: 3319-9218/9638.
TCU II
Pela proposta, as remunerações dos 26 cargos em comissão de oficial de gabinete e de assistente terão 45% de reajuste, saindo dos atuais R$ 11.840 e R$ 8.331 para R$ 17.168 e R$ 12.081, respectivamente. Já para as funções comissionadas, a média de reajuste é de 36,56%. A menor função comissionada (FC-1) aumentará de R$ 992 para R$ 1.282 e a maior (FC-6) subirá de R$ 4.424 para R$ 6.411. A proposta mantém os vencimentos básicos e diminui os padrões atuais de 13 para 8, para os auditores e técnicos de controle externo, cargos de níveis superior e médio, respectivamente. Os auxiliares de controle externo permanecem com 13 padrões. O projeto prevê também que os servidores poderão trabalhar fora das dependências do tribunal, em atividades compatíveis com sua função.
TCU III
A Gratificação de Auxílio ao Congresso Nacional, criada pelo projeto, será de 50% sobre o maior vencimento, hoje em R$ 2.514,24 para técnicos e R$ 1.634,29 para auxiliares. A Gratificação de Desempenho, que hoje corresponde ao índice de máximo de 80% sobre o maior vencimento do respectivo cargo – auditor, técnico ou auxiliar de controle externo – será de 50% a 100%. De acordo com o texto, servidores e pessoas com cargos comissionados com vantagens incorporadas ao salário terão as gratificações vinculadas ao vencimento básico para jornadas de trabalho de 30 e 20 horas, respectivamente. No texto atual, essas gratificações tinham redução de 25% para servidores com vantagens incorporadas e 50% para cargos comissionados.
Professores podem parar
Em assembleia ontem, os professores da Universidade de Brasília (UnB) decidiram deixar para amanhã a votação se iniciam uma nova greve este ano. O presidente da Associação dos Docentes da UnB (Adunb), Ebnezer Nogueira, disse que os docentes estão atendendo a pauta de reivindicações da Associação Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), que convocou uma paralisação em todas as universidades federais. Eles pedem a reestruturação do plano de carreira dos professores universitários.
O servidor com remuneração inferior ao novo teto do Regime Próprio pode se filiar à Funpresp?
Pode sim, mas não terá a contrapartida do patrocinador. Ou seja, apenas ele irá contribuir para a complementação de sua aposentadoria. Apesar disto, é recomendável que o faça, já que no futuro poderá ter remuneração superior ao teto e passar a receber também a parcela devida pelo patrocinador, no caso o governo.
Sobre que base remuneratória incidirá a contribuição para o fundo de pensão?
Terá por base o valor da remuneração mensal que exceder ao teto do RGPS (R$ 3.916,20), limitado ao valor previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal (R$ 26.723,13), que corresponde ao teto do Supremo Tribunal Federal. Para efeito de contribuição serão consideradas as mesmas rubricas utilizadas como base de incidência para o Regime Próprio de Previdência da União.
E quem pagará esse benefício diferido/especial relativo ao tempo passado com base na contribuição integral?
Será pago pelo órgão competente da União, por ocasião da concessão da aposentadoria do servidor, inclusive por invalidez, ou pensão por morte pelo Regime Próprio de Previdência da União, enquanto perdurar o benefício pago por este regime, inclusive junto com a gratificação natalina. https://credit-n.ru/zakony/fz-o-creditnih-istoriah/fz-o-vi.html https://credit-n.ru/order/metrokredit.html https://credit-n.ru/order/zaymyi-srochno-dengi-leads.html