1 – DO PREENCHIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE – QPP, POR CONCURSO PÚBLICO.
Cumprimento imediato da Cláusula Décima Segunda do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho registrado no MTE sob número DF000570/2010, a exemplo da CAESB, METRÔ, DER, EMATER, BRB E TERRACAP, preenchimento de forma gradativa, de todas as vagas existentes no quadro de pessoal permanente da NOVACAP, com realização de concurso público para esse fim, evitando com isso a terceirização das atividades fins da Empresa.
2 – DO FORTALECIMENTO DA NOVACAP E RECOMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO
Os gestores da empresa, juntamente com o GDF, se comprometem em criar programas de revitalização da NOVACAP, adotando, para isso, as seguintes propostas:
Parágrafo Primeiro: A NOVACAP investirá na aquisição de maquinários e equipamentos de trabalho visando à revitalização da empresa.
Parágrafo Segundo: Fim da terceirização. A empresa se compromete em acabar, gradativamente, com a terceirização, realizando concurso público para preenchimento de todas as vagas disponíveis e necessárias para atender às demandas.
Parágrafo Terceiro: Fim gradual dos contratos de aluguéis de veículos com a conseqüente renovação da frota.
Parágrafo Quarto: Participação de representantes dos trabalhadores, na formulação e implantação do programa de revitalização.
Parágrafo Quinto: Conforme compromisso do GDF com os trabalhadores, compra imediata da nova Usina de massa asfáltica.
3 – DA MUDANÇA DO REGIME DE TRABALHO DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO
Com base no Artigo 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no disposto na Ata da Sessão Especial número 508 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, de 17 de agosto de 2009, número 156, página 20 – Diário Oficial do DF, e a exemplo do que foi feito nos estados de Sergipe, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e no Governo Federal, o GDF promoverá a mudança do regime de trabalho dos empregados da NOVACAP para o regime Estatutário e em conseqüência transformará a Empresa em uma Autarquia, mantendo as suas atribuições e serviços hoje realizados.
4 – DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM A TERRACAP
A empresa se compromete em ajustar os salários dos trabalhadores da NOVACAP nos mesmos moldes e valores dos praticados pela TERRACAP.
5 – DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL (MANUTENÇÃO)
A NOVACAP garantirá que nenhum de seus empregados perceba remuneração inferior ao piso salarial profissional estabelecido em lei para a respectiva categoria.
Parágrafo único – Os valores atualmente pagos em rubrica destacada, a título de Piso Salarial Lei nº. 4.950-A/ACT/2006, ficam incorporados às respectivas remunerações, sob o título “Piso Salarial Incorporado”.
6 – DO REAJUSTAMENTO SALARIAL
Concessão a todos os empregados, em 1º de novembro de 2011, reajuste salarial tendo como base o índice do INPC/IBGE, acumulado no período de 1º de novembro de 2010 a 31 de outubro de 2011, e aumento real de salário no percentual de 15% (quinze por cento).
Parágrafo único – Reajuste da Vantagem Pessoal paga a todos os empregado para R$ 1.000,00 (um mil reais).
7 – DO PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIOS
A NOVACAP efetuará o pagamento dos salários dos empregados até o último dia útil do respectivo mês.
8 – DA ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
A NOVACAP pagará antecipadamente o 13º (décimo terceiro) salário no mês de junho de cada ano.
9 – DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (MANUTENÇÃO)
A NOVACAP pagará aos empregados cujos Cargos estão inseridos no PCCS, a título de adicional por tempo de serviço, 1% (um por cento) sobre a remuneração do empregado, incidente e devido na data do aniversário de admissão no Quadro de Pessoal Permanente.
10 – DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE/INSALUBRIDADE (MANUTENÇÃO)
O pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade será efetuado pela NOVACAP mediante laudo técnico conclusivo do SESMT, observada a legislação vigente.
11 – DO PROGRAMA DE METAS E RESULTADOS
A NOVACAP destinará a verba anual R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para o Programa de Metas e Resultados, a ser distribuído aos empregados diretamente engajados no processo produtivo da empresa, nos termos da Lei Federal número 10.101/2000.
12 – DA CONCESSÃO DO PERCENTUAL DE 28,86%
Concessão do percentual de 28,86% (vinte e oito, oitenta e seis por cento), para todos os empregados da NOVACAP, já concedido aos servidores públicos federais e aos servidores e empregados públicos do GDF.
13 – DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL DOS ENGENHEIROS DO TRABALHO
A NOVACAP equiparará o salário dos Engenheiros do Trabalho com o salário dos demais Engenheiros da NOVACAP.
14 – DA OCUPAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
A NOVACAP se compromete a ocupar 50% (cinqüenta por cento) das vagas destinadas aos Empregos em Comissão por empregados da QEP.
15 – DA GRATIFICAÇÃO POR EXCLUSIVIDADE
Concessão de uma gratificação no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) aos empregados que não estão cedidos para outros órgãos da administração pública.
16 – DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE URBANIZAÇÃO
Concessão de uma gratificação da atividade de urbanização, no valor de R$ 400,00, a ser pago a todos os empregados da NOVACAP.
17 – DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS
Implantação imediata do PCCS aprovado pela Comissão responsável, composta por representantes do SINDSER e da Empresa.
18 – DA REVISÃO DO PCCS
Revisão do PCCS implantado a cada 12 (doze) meses com vistas a corrigir as distorções constatadas.
19 – DA PROMOÇÃO POR MÉRITO/ANTIGUIDADE (MANUTENÇÃO)
A NOVACAP garantirá que nenhum empregado sofrerá prejuízo salarial quando, após submetido ao procedimento geral de avaliação for promovido e não exista o correspondente nível salarial da Tabela do Quadro Permanente.
Parágrafo primeiro – Ocorrendo a hipótese prevista no caput o empregado promovido fará jus a um acréscimo salarial em percentual equivalente entre o seu penúltimo e o último nível salarial.
Parágrafo segundo – A vantagem financeira decorrente da aplicação do disposto nesta cláusula será paga na Folha de Pagamento em rubrica destacada sob a denominação “Promoção por Mérito/Antiguidade” e será automaticamente absorvida por ocasião da reformulação do PCCS vigente.
20 – DA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA HABITACIONAL
A NOVACAP criará um Programa Habitacional para os seus empregados que não tenham residência própria e que não tenham sido contemplados em nenhum programa habitacional do GDF.
21 – DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
A NOVACAP concederá, mensalmente, auxilio alimentação pago em pecúnia, na quantidade mínima de 22 unidades, no valor facial unitário de R$ 40,00 (quarenta reais).
Parágrafo primeiro – A participação financeira de cada empregado será proporcional ao salário, sendo descontada mensalmente no contra cheque, de acordo com a seguinte escala de valores:
Até 14 vezes o VB previsto na Lei nº. 1.136/96 | 01% – (Um por cento) |
De 14 VB (exclusive) até 28 VB (inclusive) | 05% (Cinco por cento) |
De 28 VB (exclusive) até 42 VB (inclusive) | 10% |
De 42 VB (exclusive) até 58 VB (inclusive) | 15% |
Acima de 58 VB | 20% (vinte por cento) |
Parágrafo segundo – Em caso de jornadas extraordinárias executadas aos sábados, domingo ou feriados, o Auxilio Alimentação/Refeição, referente a tal jornada, será creditado eletronicamente pro rata às horas de efetivo trabalho, juntamente como o fornecimento mensal do benefício.
Parágrafo terceiro – Quando a jornada extraordinária que trata o parágrafo anterior atingir 6 horas diárias, o obreiro terá direito ao valor integral do auxilio alimentação correspondente.
Parágrafo quarto – Na vigência do acordo, o Auxilio Alimentação será estendido aos empregados afastados por motivo de doença ou acidente de trabalho.
Parágrafo quinto – Ocorrendo a hipótese prevista na Cláusula da Licença Administrativa Remunerada, este beneficio será concedido durante o prazo ali previsto.
Parágrafo sexto – O benefício será mantido durante o período de licença maternidade.
Parágrafo sétimo – No mês de dezembro a NOVACAP fornecerá, além do beneficio que trata o caput, outro de igual valor, sob o mesmo título e sem a participação financeira do empregado.
Parágrafo oitavo – No mês de aniversário do empregado a NOVACAP fornecerá o auxilio alimentação pago em pecúnia, no valor facial unitário de R$ 40,00 (quarenta reais) e na quantidade total de 30 unidades, sob o mesmo título e sem a participação financeira do empregado.
22 – DO AUXÍLIO TRANSPORTE/VALE COMBUSTÍVEL
Cumprimento imediato da Cláusula Terceira do Termo Aditivo ao ACT 2009/2011 com registro no MTE sob número DF 000569/2010, com a extensão do pagamento aos empregados com deficiência.
23 – DO TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS
A NOVACAP se comprometerá a solucionar os problemas existentes no transporte de funcionários no trajeto empresa, viveiros I e II, até as localidades de acesso aos ônibus do sistema de transporte coletivo.
24 – DO AUXÍLIO SAÚDE – PLANO DE SAÚDE
A NOVACAP concederá a todos os seus empregados, mensalmente, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), destinados exclusivamente à cobertura individual de Plano de Saúde.
Parágrafo único – O recebimento do benefício não será interrompido caso o empregado se afaste do trabalho por motivo de doença.
25 – DO AUXÍLIO-DOENÇA (MANUTENÇÃO)
A NOVACAP garantirá, ao empregado que estiver em gozo de auxílio-doença no período compreendido entre o décimo sexto e nonagésimo dia de afastamento, 100% (cem por cento) da diferença entre a remuneração líquida a que faria jus e o valor do benefício pago pelo INSS.
Parágrafo único – Situações excepcionais serão analisadas caso a caso pela GRH.
26 – DO AUXÍLIO DOENÇA DECORRENTE DE CAUSAS DO TRABALHO (MANUTENÇÃO)
A NOVACAP pagará ao empregado acometido de doença profissional, ou que se encontrar em benefício em conseqüência de acidente de trabalho, a partir do décimo sexto dia do afastamento do trabalho, 100% (cem por cento) da diferença entre o valor da remuneração líquida e o valor do benefício pago pela previdência social.
27 – DO AUXILIO-FUNERAL
Mediante apresentação da certidão de óbito do empregado ou de seu(s) dependente(s), a NOVACAP se compromete a ressarcir imediatamente os valores gastos com o sepultamento, a título de ajuda óbito, no valor de dois pisos da tabela de empregos permanentes.
28 – DO AUXILIO-CRECHE
Manutenção e reajuste do auxílio creche pago aos empregados mensalmente que tiverem filhos ou dependentes, inclusive, adotados na faixa de zero a seis anos, onze meses e vinte e nove dias, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dependente legal.
Parágrafo primeiro – O benefício contido nesta Cláusula será estendido, nas mesmas condições e sem limites de idade, ao dependente beneficiário portador de invalidez.
Parágrafo segundo – O benefício concedido nos termos desta Cláusula será estendido a (o) empregada (o) que estiver sob o benefício da Previdência Social.
Parágrafo terceiro – O Auxilio Creche de caráter eminentemente indenizatório e destinado exclusivamente à criança, não tem natureza salarial e nem se incorpora à remuneração do empregado sob nenhuma hipótese causa ou efeito.
28 – DO AUXILIO-NATALIDADE
Concessão de auxílio natalidade, no valor equivalente a um piso salarial da tabela (nível 01), a todos os empregados, quando do nascimento de filho, com pagamento no mesmo mês, se comunicado até o dia 15 (quinze) ou no mês subseqüente, mediante comprovação do registro cartorial.
Parágrafo único – O auxílio de que trata o caput será estendido ao filho adotado, comprovada a adoção.
29 – DO AUXÍLIO ESCOLAR
Concessão de um auxílio mensal a todos os empregados que possuem filhos, inclusive adotados, na faixa de 7 (sete) anos a 13 (treze) anos e 11 (onze) meses, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) para os custeios das despesas com educação.
30 – DO AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR
A NOVACAP reembolsará integralmente a todos os empregados que tenham filhos matriculados na Rede Pública de Educação, até a idade de 14 (quatorze) anos, o pagamento a título de Auxílio Material Escolar, no valor da lista apresentada pela escola, a ser pago no mês subseqüente à apresentação da nota fiscal.
31 – DO PROGRAMA DE ESTIMULO AO EMPREGADO ESTUDANTE
A NOVACAP se compromete a desenvolver programa de educação para os empregados da tabela de emprego permanente – TEP, que estejam em efetivo exercício na empresa, estendido aos empregados à disposição do SINDSER e ASCAP, na forma estabelecida nos parágrafos seguintes:
Parágrafo primeiro – A NOVACAP oferecerá aos empregados mencionados no caput desta cláusula, cursos de alfabetização e telecursos de 1º e 2º graus, a serem ministrados em suas dependências;
Parágrafo segundo – Reembolso de 100% (cem por cento) das despesas de matrículas e mensalidades, no primeiro curso de formação no ensino superior (graduação ou licenciatura ou bacharelado ou seqüencial) mediante apresentação do comprovante;
Parágrafo terceiro – Reembolso de 100% (cem por cento) das despesas de matrículas e mensalidades para o primeiro curso de pós-graduação (lato sensu ou strictu sensu), mediante comprovante de pagamento;
Parágrafo quarto – Os cursos de pós-graduação (lato sensu ou strictu sensu) deverão ser relacionados com áreas de interesse da NOVACAP;
Parágrafo quinto – Os empregados beneficiários nos cursos de graduação ou pós-graduação terão o compromisso de não se desligarem da empresa após a conclusão dos cursos por um período igual ao período dos cursos, sob pena de restituição dos valores recebidos devidamente corrigidos;
Parágrafo sexto – A NOVACAP ficará totalmente isenta do reembolso de quaisquer matérias/disciplinas em que o empregado tenha sido reprovado.
Parágrafo sétimo – Para os estudantes com exigência de freqüentar estágio, para conclusão do curso superior, a NOVACAP implantará horário especial que atenda às necessidades do aluno, com redução da jornada de trabalho sem prejuízo aos seus vencimentos.
32 – DA ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO
A NOVACAP implantará programa para erradicação do analfabetismo entre os seus empregados.
33 – DA PREVIDÊNCIA PRIVADA
A NOVACAP implantará Plano de Previdência Privada para todos os empregados.
34 – DA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES CONTRATUAIS DE TRABALHO (MANUTEÇÃO)
As homologações das rescisões contratuais de trabalho do Quadro de Pessoal Permanente serão feitas no SINDSER, observadas as disposições expedidas pela DRT/DF.
35 – DA GARANTIA DE EMPREGOS AOS APOSENTADOS
A NOVACAP não efetuará demissão de empregados aposentados de forma arbitrária, garantindo-lhes tratamento digno e igualitário.
36 – DA UTILIZAÇÃO DO QUADRO DE AVISOS (MANUTENÇÃO)
A NOVACAP assegurará aos seus empregados e ao SINDSER o direito à utilização do Quadro de Avisos, com a expressa anuência da ASCOM/PRES, vedada a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva a qualquer pessoa física ou jurídica.
37 – DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DOS EMPREGADOS (MANUTENÇÃO)
A NOVACAP dará continuidade ao Programa de Valorização dos seus empregados, com a implementação de Convênios, objetivando a execução e desenvolvimento dos Programas de Saúde, Educação, Capacitação Profissional, Cultura e Lazer.
Parágrafo único – Programas de erradicação do alcoolismo e analfabetismo terão prioridade sobre os demais.
38 – DO PROGRAMA DE TRATAMENTO DE ALCOOLISMO E DEPENDENCIA QUIMICA
A NOVACAP implantará convênios com instituições para tratamento de alcoolismo e dependência química aos servidores que necessitarem.
39 – DO EXAME PERIÓDICO
A NOVACAP realizará os exames periódicos conforme a legislação, e incluirá o exame oftalmológico e de prevenção aos cânceres de colo de útero e próstata.
40 – DA FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO EMPREGADO
A NOVACAP criará espaços e fará convênios com instituições de ensino, com a finalidade de oferecer cursos de qualificação, formação e atualização profissional.
A Empresa também fará convênios com instituições de ensino superior para todos os empregados, oferecendo bolsa de estudo integral aos alunos.
41 – DO REMANEJAMENTO DE PESSOAL (MANUTENÇÃO)
A NOVACAP se compromete a estudar, caso a caso, os pedidos de remanejamento do pessoal com idade avançada e de mulheres em estado de gravidez, do campo e dos viveiros para a sede da Empresa, sem que isto signifique lotação definitiva no novo local de trabalho.
42 – DA JORNADA DE TRABALHO
Implantação de horário corrido com jornada de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, sem redução de salários e benefícios, para todos os empregados.
43 – DO REGISTRO DE FREGUÊNCIA (MANUTENÇÃO)
A NOVACAP garantirá o registro de freqüência pelos empregados nos termos previstos pela CLT, podendo ser através de folha de ponto, cartão de ponto ou sistema eletrônico.
44 – DAS JORNADAS DE TRABALHO DIFERENCIADAS (MANUTENÇÃO)
A NOVACAP estabelecerá jornada de trabalho especial para vigias e porteiros, com turno de 12hs X 36hs sendo 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso.
Parágrafo primeiro – Será garantido ao empregado submetido à jornada de 12hs X 36hs intervalo mínimo de 1hora durante a jornada de 12 horas, para alimentação e descanso, podendo a NOVACAP substituir o referido descanso pelo pagamento de 1 hora extra para cada jornada de 12 horas efetivamente executadas.
Parágrafo segundo – Aos empregados cedidos à Presidência da República, à critério daquela instituição, poderão ser adotadas jornadas de trabalho diferenciadas das estabelecidas no presente ACT, devendo para tanto a NOVACAP e o SINDSER serem comunicados, para fins de registros e acompanhamentos.
Parágrafo terceiro – A NOVACAP e o SINDSER de comum acordo, poderão estabelecer jornadas de trabalho diferenciadas das estabelecidas no ACT, de acordo com as necessidades da empresa.
45 – DO HORÁRIO CORRIDO EM DIA DE PAGAMENTO
No dia de pagamento mensal dos salários, a NOVACAP estabelecerá horário corrido de 8 horas às 12 horas para todos os empregados.
46 – DO ABONO ASSIDUIDADE (MANUTENÇÃO)
A NOVACAP concederá abono de ponto anual, de cinco dias, aos seus empregados, nos moldes previstos na Lei Distrital nº. 1.303, de 1996, aos empregados do Quadro de Pessoal Permanente em efetivo exercício na empresa.
Parágrafo primeiro – Para usufruir o benefício, de forma continua ou intercalada, no exercício posterior o empregado não poderá ter mais de cinco faltas injustificadas no exercício anterior, contado de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Parágrafo segundo – O saldo de dias do benefício não usufruído no exercício não poderá ser acumulado para o exercício seguinte.
Parágrafo terceiro – O número de empregados em gozo simultâneo do abono de que trata o caput não será superior a um quinto da lotação da respectiva unidade administrativa.
Parágrafo quarto – A participação do empregado em assembléia geral convocada pelo SINDSER será considerada falta justificada no período de sua duração.
Parágrafo quinto – Faltas injustificadas, até o máximo de cinco, serão compensadas com o Abono de que trata o caput.
47 – DO RECESSO NATALINO E PONTO FACULTATIVO
Garantia a todos os empregados da NOVACAP de que lhes seja concedido os recessos natalinos, de Carnaval e demais pontos facultativos concedidos aos servidores do GDF.
48 – DO ABONO NATALÍCIO
A NOVACAP garantirá a todos os empregados o abono de ponto no dia do seu aniversário.
49 – DA DOAÇÃO DE SANGUE (MANUTENÇÃO)
A NOVACAP manterá na concessão de um dia de repouso remunerado sempre que o empregado, comprovadamente, tiver doado sangue.
50 – DO ABONO DE PONTO POR OCASIÃO DE PROCESSO ELEITORAL SINDICAL
A NOVACAP liberará do trabalho, no dia da eleição, o empregado que estiver concorrendo como candidato a Diretor nas eleições para a Diretoria do SINDSER.
51 – DO EMPRÉSTIMO SALARIAL DE FÉRIAS (MANUTENÇÃO)
No mês posterior ao do pagamento das férias legais a NOVACAP, mediante requerimento do interessado, fará um adiantamento salarial correspondente ao valor da remuneração legal daquelas férias, que será devolvido pelo empregado em até dez parcelas mensais e iguais, a partir do mês subseqüente ao retorno ao trabalho.
Parágrafo único – A Gerência de Recursos Humanos editará normas e procedimentos necessários ao fiel cumprimento da matéria.
52 – DA LICENÇA ADMINISTRATIVA REMUNERADA
Retorno da licença administrativa remunerada (LAR), nos termos do ACT-1998/1999, de três meses para cada cinco anos de serviços prestados para NOVACAP ou para órgão governamental, acrescida dos parágrafos abaixo:
Parágrafo primeiro – Transformação de saldo da LAR em pecúnia para compensação em 100% do adiantamento das férias;
Parágrafo segundo – Considerar a fração de período aquisitivo superior a 02 (dois) anos e inferior a 05 (cinco) anos de serviços prestados, para transformação em pecúnia, nos casos de desligamento do empregado do quadro da empresa.
Parágrafo terceiro – O saldo dos dias deste benefício, resultante do direito adquirido de Acordos Coletivos de Trabalho anteriores, será usufruído até 30/10/2014.
Parágrafo quarto – A NOVACAP organizará escala de gozo do benefício, da forma que melhor atender aos seus interesses, sendo inaplicável na espécie a disposição contida no art. 133 da CLT.
Parágrafo quinto – O gozo dos períodos da “LAR” não prejudicará o recebimento do auxilio-alimentação.
Parágrafo sexto – Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o empregado fará jus ao pagamento do saldo dos dias da “LAR” não usufruídos.
53 – DA LICENÇA ADMINISTRATIVA NÃO REMUNERADA (MANUTENÇÃO)
A NOVACAP poderá conceder Licença Administrativa não Remunerada por um período de até dois anos, prorrogável por igual período, a critério da Empresa, mediante solicitação do empregado.
Parágrafo único – A Licença Administrativa não Remunerada será concedida ao empregado após quitação de eventuais débitos para com a Empresa.
54 – DA LICENÇA GESTANTE (MANUTENÇÃO)
Será ampliada para 180 dias na forma prevista na Lei Federal 11.770/2008.
55 – DA LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO FÚNEBRE (MANUTENÇÃO)
A NOVACAP concederá licença para acompanhamento fúnebre de oito dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, pais, filhos ou pessoa que, declarada sua dependente perante a previdência social, viva sob sua dependência econômica.
56 – DA LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE DEPENDENTE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (MANUTENÇÃO)
A NOVACAP dará tratamento diferenciado ao empregado que tiver dependente portador de necessidades especiais, devidamente inscrito na Previdência Social, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao seu emprego nos dias de ausência autorizada, limitado ao máximo de duas horas diárias.
Parágrafo único – O empregado arrimo de família que tiver dependente menor, nas condições estipuladas no caput, terá até cinco dias de licença por ano, a critério do serviço médico da Empresa, podendo ser renovado por igual período, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao seu emprego.
57 – DA LICENÇA AMAMENTAÇÃO (MANUTENÇÃO)
Para amamentar o próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a empregada mãe terá direito a descanso diário de duas horas.
Parágrafo primeiro – Quando o exigir a saúde do filho, os períodos descritos no caput poderão ser dilatados, a critério do serviço médico da NOVACAP.
Parágrafo segundo – O período de descanso poderá ser usufruído de forma corrida ou intercalada, a critério do serviço médico da Empresa.
Parágrafo terceiro – Fica assegurado à empregada que adotar criança com até seis meses de idade, os benefícios contidos nesta Cláusula.
58 – DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (MANUTENÇÃO)
A NOVACAP se compromete a elevar e promover a melhoria das condições de trabalho dos seus empregados, bem como, traçar estratégias que visem à promoção da saúde do trabalhador, eliminando as causas e os agentes agressivos, a fim de se evitar acidentes do trabalho ou doenças profissionais, fornecendo os equipamentos de proteção individual necessários ao desenvolvimento dos trabalhos dos empregados, treiná-los para sua utilização e manter permanente fiscalização em conjunto com a CIPA.
Parágrafo único – A NOVACAP garantirá o fornecimento gratuito de uniforme adequado ao uso, conforme orientação do SESMT-Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho em conjunto com a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
59 – DO MAPEAMENTO DE RISCO (MANUTENÇÃO)
A NOVACAP se compromete a realizar anualmente o mapeamento de risco, executado em conjunto com a CIPA, de forma a identificar os locais com potencialidades de riscos à saúde do trabalhador.
60 – DOS PERÍODOS COM BAIXA UMIDADE RELATIVA DO AR
Devido à baixa umidade relativa do ar em Brasília, a NOVACAP reduzirá a jornada de trabalho para os empregados que laboram no campo, nos meses de agosto e setembro.
61 – DO FORNECIMENTO DE UNIFORMES
A NOVACAP garantirá o fornecimento gratuito de uniforme ao empregado que exerça função que demande o seu uso, de acordo com as Normas Regulamentadoras emanadas pelo Ministério do Trabalho.
Parágrafo primeiro – A NOVACAP manterá a distribuição de uniformes de camisas com mangas compridas e chapéu com abas protetoras, conforme orientação da CIPA, para atender os que exijam sua utilização;
Parágrafo segundo – A NOVACAP garantirá que nenhum empregado seja obrigado a executar suas tarefas sem os devidos uniformes, que exijam o seu uso;
Parágrafo terceiro – A NOVACAP não exigirá a devolução de botas, quando a substituição se der fora do prazo de durabilidade das mesmas. Quando a substituição se der dentro do prazo, será exigido a devolução do material a ser substituído para que se promova a devida investigação.
62 – DO SEGURO DE VIDA POR ACIDENTE DE TRABALHO
Cumprimento imediato da Cláusula 46ª do Acordo Coletivo de Trabalho registrado no MTE sob número DF000012/2010.
63 – DA SEGURANÇA DO EMPREGADO
A NOVACAP fará gestões junto aos órgãos competentes para a instalação imediata de um sonorizador e um pardal eletrônico, junto ao semáforo localizado em frente à Sede da Empresa, visando à segurança dos empregados.
64 – DA ESTABILIDADE DOS REPRESENTANTES E DIRIGENTES SINDICAIS (MANUTENÇÃO)
A NOVACAP compromete-se a cumprir o disposto no art. 8º, inciso VIII, da Constituição Federal, garantindo a estabilidade de quinze representantes/dirigentes sindicais.
Parágrafo único – O SINDSER se obriga a informar à NOVACAP os nomes dos empregados que vierem a concorrer nas próximas eleições, no prazo de cinco dias contados do registro das respectivas chapas concorrentes. Em igual prazo informará a chapa eleita e a duração do mandato.
65 – DA LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL
A NOVACAP liberará cinco empregados eleitos para funções de direção sindical, mediante solicitação do SINDSER, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao emprego efetivo.
66 – DA MENSALIDADE DOS SINDICALIZADOS (MANUTENÇÃO)
A NOVACAP descontará mensalmente do salário do empregado o valor da mensalidade a favor do SINDSER, repassando o crédito até o décimo dia subseqüente ao do desconto.
Parágrafo primeiro – O SINDSER comprovará perante a Empresa a autorização expressa do empregado para efetivação do desconto de que trata o caput.
Parágrafo segundo – A NOVACAP manterá, os termos determinados pela Sentença Normativa expedida pela Justiça do Trabalho, nos autos do Processo TRT/DCG 00338/2003, Clausula quadragésima nona, publicada no Diário da Justiça do dia 28 de novembro de 2003 – seção 3.
67 – DA COMISSÃO PARA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS (MANUTENÇÃO)
O SINDSER indicará três representantes para em conjunto com a Comissão Permanente de Negociações Coletivas de Trabalho, ou seja: paritariamente, examinar e subsidiar decisões superiores em matéria pertinente às relações de trabalho.
68 – DA ELEIÇÃO PARA A PRESIDÊNCIA DA CIPA/NOVACAP
A NOVACAP promoverá anualmente eleição direta para a Presidência da CIPA.
69 – DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DA NOVACAP
A NOVACAP implantará um calendário das atividades extra-laborais, no inicio do ano, onde serão previstas as festas das datas comemorativas, assim como as atividades organizadas pela CIPA.
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