O estatuto da DF-Previcom foi publicado no Diário Oficial do DF dessa terça (30/10). Diretores da fundação também foram nomeados
Regina Dias, foi servidora do Banco Central, ingressou no Tesouro Nacional e está cedida ao o Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev). Ela ocupará os cargos de diretora de investimentos e diretora-presidente.
O até então chefe do Escritório de Parcerias Público-Privadas da Secretaria de Projetos Estratégicos do Distrito Federal, Daniel Evaldt, será diretor de Administração e de Seguridade. Evaldt é servidor de carreira da Câmara Legislativa cedido para o Executivo. Segundo o Diário Oficial do DF, eles receberão salários de R$ 20.743,83 e R$ 18.038,12, respectivamente.
O prazo para concluir toda a implementação é até março, segundo portaria publicada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Em 17 de fevereiro, a Previc autorizou o funcionamento da previdência complementar do DF e instituiu o prazo de 180 dias de implementação, que termina em março.
Adesão
O novo regime funcionará nos mesmos moldes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), instituída pelo governo federal. Ele valerá para os servidores que entrarem no serviço público do Distrito Federal a partir da data de pleno funcionamento da DF-Previcom e que fizerem a opção de aderir ao sistema.
Quem recebe remuneração acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em aproximadamente R$ 5,6 mil, continua vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Distrito Federal, administrado pelo Iprev e contribui, se quiser, com o DF-Previcom para complementar o salário.
Os servidores cujos salários incidem acima do teto do RGPS terão a Previdência vinculada a dois sistemas. O primeiro é o Regime Próprio, no qual o servidor contribuirá com 11% e o órgão empregador com 22% sobre o teto. Essas contribuições serão administradas pelo Iprev.
O segundo é o Regime Complementar. Com adesão voluntária, o servidor contribuirá para a DF-Previcom sobre a parcela do salário que exceder o teto do RGPS, com alíquota de até 8,5% – o órgão a que o funcionário estiver vinculado contribuirá com o mesmo valor.
Para os servidores públicos atuais, não haverá qualquer mudança. Eles permanecem no regime existente, administrado pelo Iprev-DF, mas terão a prerrogativa de migrar para o DF-Previcom, caso façam essa opção expressamente em um prazo de até 360 dias a partir do efetivo funcionamento da nova fundação.
Composição
A DF-Previcom é composta por um conselho deliberativo, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. É uma entidade fechada de Previdência complementar, estruturada em forma de fundação, sem fins lucrativos, com personalidade de direito privado e autonomia administrativa.
As despesas administrativas da fundação, como os salários dos diretores, serão custeadas pelos patrocinadores e pelos participantes assistidos. Estarão limitados aos valores estritamente necessários para a sustentabilidade da DF-Previcom. Ela estará vinculada à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Impasses à vista
Embora a reforma da Previdência do DF tenha sido aprovada em lei e criada por meio do Decreto nº 39.001, ela é questionada por entidades representativas de servidores.
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta), Ibrahim Yusef, que representa 17 carreiras do DF, afirmou que o processo é uma perda de direitos para os servidores. “Uma injustiça”, disse.
Fonte: https://www.metropoles.com/distrito-federal/previdencia-complementar-de-servidores-do-df-comeca-em-2019
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