Após 15 anos, serão adicionados ‘ganhos crescentes’ ao trabalhador.
1. Aposentadoria proporcional
Quem cumprir o tempo mínimo de 15 anos de contribuição terá direito a 60% do salário de contribuição e terá, como incentivo para continuar trabalhando, a correção desse percentual, com ganhos crescentes.
O ajuste na regra de cálculo é necessário, porque o governo deu sinal verde para a redução da exigência no tempo mínimo de contribuição para aposentadoria pelo INSS, que era de 25 anos no texto aprovado na comissão especial da Câmara (com direito a 70% do salário de contribuição), e agora será de 15 anos.
Há intenção de manter uma exigência mais dura para os servidores dos regimes próprios, com tempo mínimo ainda em 25 anos.
O novo desenho da regra de cálculo continua impedindo que qualquer benefício seja pago abaixo do salário-mínimo.
Ou seja, quem recebe pelo piso precisará apenas cumprir as exigências de tempo de contribuição (15 anos) e idade (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para requerer aposentadoria no valor de um salário-mínimo.
1.1 Ganhos crescentes
Já quem ganha mais que o piso nacional terá direito a 60% do salário de contribuição ao cumprir os 15 anos de contribuição e, a partir daí, obterá ganhos crescentes se continuar trabalhando.
Será acrescentado:
- 1 ponto percentual sobre a média dos salários a cada ano adicional entre os 16 e 25 anos de contribuição;
- 1,5 ponto percentual a cada ano entre os 26 e 30 anos de contribuição;
- 2 pontos percentuais ao ano entre os 31 e 35 anos de contribuição; e
- 2,5 pontos percentuais a partir dos 36 anos de contribuição.
2. 40 anos para receber benefício integral
Para conseguir o benefício integral, serão necessários 40 anos de contribuição. Dessa forma, um trabalhador da iniciativa privada que contribua por 32 anos receberá 81,5% do seu salário de contribuição. Se ele optar pela aposentadoria antes, quando completar 16 anos de contribuição, esse percentual será de 61%.
Essa segunda hipótese não era possível pelo texto da comissão especial. A nova regra de cálculo que está sendo proposta mantém os ganhos que seriam obtidos pelos trabalhadores no modelo anterior, que partia dos 70% do salário de contribuição quando cumprida a exigência mínima dos 25 anos de contribuição.
A adaptação ocorreu apenas na redução do ponto de partida (de 70% para 60%). E isso foi feito na mesma medida da diminuição do tempo mínimo de contribuição (de 25 para 15 anos), e fixação de ganhos de 1 ponto a cada ano nesse começo.
No projeto original enviado do governo para o Congresso, a previsão era de que o benefício integral só seria atingido com 49 anos de contribuição. Na comissão especial da Câmara, esse período foi reduzido para 40 anos, e, segundo o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), não há discussões sobre uma elevação desse tempo.
Oliveira Maia trabalha para construir uma emenda aglutinativa que será apresentada no plenário da Câmara para votação. Será uma proposta mais enxuta para vencer resistências do Congresso. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a fixação do ponto de partida da regra de cálculo em 60% tem respaldo em emendas que sugeriam esse mínimo para os benefícios.
3. Aposentadoria do servidor público
Embora o governo tenha assentido com a redução no tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria pelo INSS para 15 anos, essa exigência pode permanecer mais dura para os servidores públicos, segundo fontes que participam das negociações.
Há a ideia de manter o requisito de 25 anos de contribuição para os regimes próprios de Previdência. Se essa proposta for levada adiante, não haveria necessidade de alterar a regra de cálculo para os servidores públicos, que continuariam partindo dos 70% do salário de contribuição, a partir da exigência mínima de tempo. Isso também ajudaria a reforçar o discurso de “combate a privilégios”, que tem sido um dos motes do governo na retomada das articulações pela reforma da Previdência. No entanto enfrentaria forte resistência das categorias do funcionalismo.
Os percentuais conquistados a cada ano pelos servidores públicos continuariam em:
- 1,5 ponto percentual entre os 26 e 30 anos de contribuição;
- 2 pontos percentuais entre os 31 e 35 anos de contribuição; e
- 2,5 pontos percentuais a partir dos 36 anos de contribuição.
Fonte: Jornal do Comércio
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