Após nove anos de luta, os Agentes de Trânsito de todo o Brasil puderam comemorar, dia 27/09, a aprovação do Projeto de Lei Complementar 152/2015, em votação no Senado Federal.
O PLC altera o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências, para conceder porte de arma aos integrantes dos quadros de pessoal de fiscalização dos departamentos de trânsito.
O Projeto tramitou por sete anos na Câmara dos Deputados, como PL 3.624/2008, aprovado em 2015 seguiu para o Senado. Com a aprovação a matéria segue para sanção presidencial.
A votação no Senado foi acompanhada por Agentes de Trânsito de todo o Brasil, tendo o presidente da Associação Nacional de Agentes de Trânsito, Antônio Coelho, de Patos-Paraíba, como um dos líderes da mobilização da categoria para defender, durante todos esses anos a aprovação do Porte de Arma, que também foi apoiado por sindicatos que representam o segmento, bem como federações e associações.
Para Antônio Coelho, que estima cerca de 30 mil agentes de trânsito em todo o Brasil, “o porte de arma visa a garantia da vida e integridade física do agente de trânsito, sujeito a toda sorte de violência durante a realização de blitz, afirmando que em 2016 foram registrados 15 assassinatos de agentes de trânsito, número alarmante, considerando as estatísticas relacionadas a outros entes que possuem porte de arma”, concluí Antônio Coelho.
Para Alberto Lima, Agente de Trânsito do DER-DF e diretor do SINDSER, a aprovação do projeto representa uma vitória e em sintonia com o anseio do segmento, pois a cada dia aumenta a violência nas blitz com motoristas alcoolizados e violentos, que recebem o agente de trânsito com fúria descontrolada. “Portanto, conclui, Alberto, o porte de arma é uma defesa necessária para todos nós que estamos nas ruas, cumprindo com o nosso dever de bem zelar pela legislação e em defesa da vida”.
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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27), o projeto de lei (PLC 152/2015) que permite o porte de arma de fogo em serviço por agentes da autoridade de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto segue para sanção presidencial.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB-Lei 9.503/1997), “agente da autoridade de trânsito” é toda pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.
A proposta estabelece algumas exigências para a concessão de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito. Uma delas é a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma. Outra é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial.
Fonte: Agência Senado https://credit-n.ru/order/zaymyi-money-man.html https://credit-n.ru/informacija/voprosy-oblasti-bankovskih-uslug/voprosy-oblasti-bankovskih-uslug-1.html https://credit-n.ru/order/zaymyi-webbankir.html