Um servidora que recebeu o auxílio alimentação entre setembro e dezembro de 2003 em dobro não precisará devolver o dinheiro para o Distrito Federal, segundo a juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
A funcionária argumentou que recebeu o dinheiro em boa fé e não teve participação no erro do pagamento, sendo assim a responsabilidade apenas da administração pública. A mulher também afirmou que lhe foi imposto a devolução do valor sem que ela tivesse a chance de se defender.
A decisão unilateral de descontar valores pagos indevidamente do contracheque dos servidores recebidos de boa-fé seria ilegal, e, de acordo com a juíza, passível de ser anulada pela justiça.
A magistrada decidiu que a culpa do erro no pagamento é da administração e como a servidora não teve participação no equívoco, não será necessário que o valor seja reembolsado. Cabe recurso na sentença.
Fonte: Correioweb https://credit-n.ru/index.html https://credit-n.ru/order/kreditnye-karty-bank_tinkoff-airlines.html https://credit-n.ru/order/zaymyi-lime-zaim.html