No dia 23/03/2018 o SINDSER, através de sua assessoria jurídica teve importante vitória em ação na justiça referente aos 6% (cobrança indevida no contracheque do servidor/INSS). A ação teve início em 1998 e a sentença é definitiva, com pronunciamento da justiça (6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal) – Processo 1998.01.1.060853-9 – para expedição imediata de carta precatória ou requisição de pequeno valor.
O escritório que deu entrada à ação, por determinação do SINDSER, é o Ulisses Riedel de Rezende. O total da ação é de R$ 11 milhões e beneficia 434 pessoas com valores diferentes para cada um, de acordo com seus vencimentos.
Lembramos que a ação contemplará apenas os filiados ao SINDSER.
Ação na Justiça em favor dos associados – desconto indevido/auxílio creche
Informamos também que em fevereiro/2018, o SINDSER ingressou com ação coletiva na Justiça contra a cobrança de contrapartida por parte do DER-DF do auxílio creche dos servidores. Em outras varas da Justiça, há jurisprudência favorável contra essa cobrança.
Há também avaliação jurídica de que uma sentença favorável nesse sentido, beneficiaria somente os filiados, objeto da representação do SINDSER. A ação foi distribuída para a 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, processo nº 0701159-81.2018.8.07.0018
Ação contra desconto indevido/auxílio transporte
O mesmo vale para ação coletiva impetrada pelo SINDSER, em favor de seus associados contra o desconto indevido na contrapartida do auxílio transporte. A ação foi distribuída para a 4ª Vara de Fazenda Pública do DF, processo nº 0701130-31.2018.8.07.0018
Estaremos atentos acompanhando o desenrolar dessas ações, buscando sempre defender os direitos da categoria.
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