Norma determina que Tribunal de Contas cheque, antes da tramitação, se projetos estão de acordo com Lei de Responsabilidade Fiscal
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu, por unanimidade, que a partir de agora fará a análise de todos os projetos que criem ou aumentem as despesas com o funcionalismo público local. Isso significa que tanto as propostas de autoria do Executivo quanto as do Legislativo deverão ser submetidas ao crivo do órgão de controle externo antes de tramitarem e virarem lei.
A decisão da Corte foi publicada na edição desta terça-feira (28/3) do Diário Oficial do Distrito Federal. De acordo com o texto, qualquer reajuste salarial, criação de novos cargos ou mesmo reestruturações de carreiras precisarão passar pela análise.
Com a medida, o TCDF poderá checar se a legislação proposta atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. A LRF prevê o equilíbrio entre o que o governo arrecada e os gastos da folha de pessoal.
A nova norma determina que o Executivo, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, o próprio TCDF e a Defensoria Pública, em prazo de até um dia após protocolar o projeto de lei na CLDF, encaminhe o texto também ao Tribunal de Contas. O autor do projeto deve anexar à integra do texto documentos que servirão para que a Corte verifique se a proposta está em conformidade com a LRF.
Um cuidado que, caso já estivesse em vigor, evitaria que o governo local devesse parcelas de reajustes a várias categorias do serviço público distrital — caso dos professores, que estão há 14 dias em greve geral, cobrando, entre outras coisas, a quitação do débito.
GDF vai cumprir
Questionada sobre a determinação do Tribunal de Contas, a Secretaria da Casa Civil informou que “julga essa decisão como mais uma ferramenta de fiscalização da boa gestão dos recursos públicos do Distrito Federal e cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Ainda de acordo com a pasta, o GDF já cumpre com a LRF.
“Não encaminhamos nenhum projeto de lei que gere aumento de despesas com pessoal, com exceção de reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, tais como previstas no artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, completou a Pasta em nota.
Já a Câmara Legislativa do DF informou que irá se pronunciar quando for comunicada oficialmente pelo Tribunal de Contas sobre a determinação. O TCDF, por sua vez, disse que irá se posicionar sobre a decisão nesta quarta-feira (29).
Fonte: Jornal Metrópoles https://credit-n.ru/order/zaymyi-joymoney.html https://credit-n.ru/order/zaim-creditter.html https://credit-n.ru/kredit/kredit-raiffeisen.html