A terceirização desastrosa, que aumenta a jornada, reduz salários, causa ainda mais vítimas de acidentes de trabalho e reduz a qualidade das atividades, agora também atingirá bruscamente o serviço público federal. Nessa segunda-feira (24), o governo ilegítimo Michel Temer publicou no Diário Oficial o Decreto nº 9.507, que regulamenta a contratação de terceirizados no setor público. A regra passará a valer a partir do dia 22 de janeiro, 120 dias após sua publicação.
Até então, a terceirização no serviço público era permitida apenas em atividades secundárias, como conservação, limpeza, segurança, vigilância e transportes. Com o decreto, a terceirização será ampliada para praticamente todas as atividades dos serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
O texto de Temer tenta disfarçar a terceirização ilimitada do serviço público federal ao elencar algumas hipóteses que impedem a contratação de serviço indireto, como quando os serviços forem “considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias”. Entretanto, essas vedações não estão impostas aos serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios. A única exceção clara contida no decreto são os serviços auxiliares relacionados ao exercício do poder de polícia.
“A quem competirá definir quais serviços são auxiliares, instrumentais ou acessórios? Essa regra retoma a renegada distinção entre atividade-meio e atividade-fim?”, questionam os advogados Antônio Fernando Megale Lopes e Fernanda Caldas Giorgi, em artigo sobre o tema.
O decreto também traz uma falsa ideia de proteção aos servidores das empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Isso porque ele afirma que não se poderá terceirizar atividades já desempenhadas por servidores de carreira. Mas, também há exceções para isso. São elas o incremento temporário do volume de serviços; o caráter temporário de serviço; a impossibilidade de competir no mercado concorrencial; e a atualização de tecnologia ou especialização de serviço, que reduzem o custo ou for menos prejudicial ao meio ambiente. E é aí que está a armadilha.
“Em resumo, a regulamentação abre as portas para a terceirização nas empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, já que as hipóteses ‘excepcionais’ são mais do que corriqueiras e poderão ser alegadas como justificadoras pelos Conselhos de Administração”, avaliam Antônio Lopes e Fernanda Giorgi.
Para o secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF – Sindsep, Oton Pereira Neves, “o Decreto 9.507 vai ao encontro do projeto dos golpistas de desmonte do serviço público e retirada de direitos da classe trabalhadora”. “Essa medida representa mais um passo para a extinção dos concursos públicos, com o objetivo de reduzir a capacidade do Estado em responder às necessidades do povo brasileiro e, ao mesmo tempo, abre caminho para a superexploração do trabalhador, visto que a terceirização aprofunda ainda mais a precarização das relações de trabalho”, afirma. Segundo ele, o decreto está sob análise da assessoria jurídica do Sindicato, para eventual questionamento administrativo ou judicial.
A Condsef – confederação que representa mais de 80% do Executivo Federal, também afirma que o decreto tem “potencial para fragilizar ainda mais o setor público que já vem sendo fortemente atacado”. “Todos os movimentos feitos por esse governo vão na direção de promover o desmonte completo dos serviços públicos. Tal objetivo foi traçado desde a aprovação da Emenda Constitucional (EC) 95/16, que congela investimentos do setor por 20 anos”, afirma nota publicada pela Condsef.
Trabalhador a ver navios
O decreto de Temer ainda chama atenção para a fragilidade da garantia dos direitos trabalhistas básicos – como o pagamento do salário – ao trabalhador terceirizado. No texto, está expresso que os contratos deverão desenvolver mecanismos para aferir a qualidade da prestação dos serviços, com adequação do valor do pagamento do contrato dependendo desse resultado.
A responsabilidade da Administração Pública quanto à garantia dos direitos trabalhistas também é anulada pelo decreto. O texto dispõe de cláusulas que deixam exclusivamente sob responsabilidade da empresa contratada o pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e contribuições com o FGTS.
“Na história da terceirização, o que mais existe é empresa de terceirização que dá calote nos trabalhadores. E se o trabalhador não tem a garantia da quitação dos direitos trabalhistas pela Administração Pública, vai sair com uma mão na frente e a outra atrás. E ninguém vai pagar por isso”, avalia o presidente interino da CUT Brasília, Rodrigo Rodrigues.
Para fechar o pacote de maldades contra o trabalhador terceirizado, o decreto de Temer gera dúvidas sobre qual será o sindicato representativo desses trabalhadores e como serão firmados os acordos de trabalho da categoria.
Fonte: CUT Brasília https://credit-n.ru/offers-zaim/zaymer/index.html https://credit-n.ru/debitovaya-karta.html https://credit-n.ru/zakony/zakon-o-bankovskoy-dejatelnosti/zakon-o-bd-1.html