A Câmara de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, rejeitou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, solicitado pelo Distrito Federal, com o objetivo de unificar as decisões de processos que tratam sobre a não implementação de reajuste salarial de servidores públicos do Distrito Federal, por ausência de dotação orçamentária.
O DF formulou três temas para avaliação dos magistrados: a competência das Varas de Fazenda, inclusive nas ações com valor inferior a 60 salários-mínimos, em razão da complexidade da matéria; a atribuição do ônus da prova ao autor, em razão da presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos; e a ineficácia das Leis que concederam os reajustes remuneratórios.
Em relação ao primeiro tema, os desembargadores, por maioria, entenderam que não foi preenchido o requisito da repetição de processos com idêntica questão jurídica, pois o DF não apresentou prova da existência de demandas diversas em que a questão tenha sido debatida e controvertida. No tocante ao segundo tema, argumentaram que as decisões juntadas pelo DF não controvertem sobre a matéria, pois entendem que, além dos fatos estarem provados, o ônus da prova pertence ao Distrito Federal. Por fim, quanto ao terceiro tema, o entendimento dos magistrados foi pela não admissão do incidente, diante da repercussão geral reconhecida no STF no RE n. 905.357-Roraima, que possui idêntica fundamentação, ou seja, ausência de dotação orçamentária para concessão de revisão de remuneração.
Processo: IDR 2017 00 2 011208-8
Fonte: http://www.tjdft.jus.br https://credit-n.ru/offers-zaim/platiza-mgnovenniy-zaim-online.html https://credit-n.ru/index.html https://credit-n.ru/order/zaymyi-webbankir.html